Art 442 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 442 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)   JURISPRUDÊNCIA  TRABALHO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Dispõe o art.
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Em: 08/11/2022

Art. 441 - O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PERANTE NÃO-USUÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM FAVOR DE VÍTIMA MENOR. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. NECESSÁRIA ESTRATIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
Art 440 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 440 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MENOR TRABALHADOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.1. Trata- se de controvérsia acerca da suspensão do início da contagem do prazo prescricional contra trabalhador menor. 2.
Art 439 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT.A circunstância do correto tempo de serviço e o direito a diferenças de pagamentos da rescisão ter sido reconhecido em juízo não afasta o direito à multa no §8º do art. 477 da CLT.
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Em: 08/11/2022

Art. 438 - São competentes para impor as penalidades previstas neste Capítulo: a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho; b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim. Parágrafo único - O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.
Art 437 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 437 (Revogado pela Lei 10.097, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST.A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos ocupantes de cargo de gerente, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Art 435 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 435 - Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a emprêsa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES.1.
Art 434 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 434 - Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes quantos forem os menores empregados em desacôrdo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vêzes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que êsse total poderá ser elevado ao dôbro. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Art 433 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) b) revogada.

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