Art 432 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 432 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000) § 2o Revogado.
Art 431 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 431 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430 , caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.
Art 430 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 430 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) I – Escolas Técnicas de Educação; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000) II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 429 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 429 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) § 1o-A.
Art 428 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Art 427 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas. Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.   JURISPRUDÊNCIA  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO.
Art 426 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 426 - É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. COMISSÕES PELA VENDA DE SEGUROS FINANCEIROS.A inexistência de previsão contratual, legal ou normativa estipulando o pagamento de comissões pela venda de seguros financeiros, produto acessório àquele comercializado pela empregada - financiamento de veículo -, impõe o indeferimento do pedido. Inteligência do art. 426, parágrafo único, da CLT. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
Art 425 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 425 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 425 - Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Não configuração. Diante do delineamento fático e probatório trazido pelo regional, do qual não restou constatado conduta negligente da reclamada ou a ocorrência de acidente de trabalho, não se cogita em violação dos arts.
Art 424 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 424 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 424 - É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV.
Art 423 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 423 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 423 - O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída. (Vide Lei nº 5.686, de 1971)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ANOTAÇÕES DESABONADORAS NA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO.Anotações desabonadoras na CTPS é um ato irregular do empregador, pois contraria o disposto nos artigos 29 e 423, ambos da CLT e viola o princípio da boa-fé objetiva (artigo 422 do CC/2002).

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