Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos
membrosdo respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade delei ou ato normativo do Poder Público.
JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO
STJ (ERESP 1.517.492/PR). QUESTÃO ANÁLOGA ANALISADA PELO STF SOB O RITO DA
REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO FEDERATIVO.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no
primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a
perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal aque o juiz
estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada
emjulgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na
forma doart. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o
disposto nos arts.37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,
I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,de 1998)Parágrafo
único.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dosTribunais
dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros,
doMinistério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
notório saberjurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação dasrespectivas classes.Parágrafo único.
Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92
deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 83, de 2014) Art.93. A vigência do disposto no
art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a ediçãoda lei de que
trata o referido inciso III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42,
de19.12.2003) Art.94.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidenteda
República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do
Estadodemocrático, e dele participam como membros natos: I - o
Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III
- o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - o Ministro
de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,
de1999)VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do
Planejamento.VIII - os Comandantes daMarinha, do Exército e da Aeronáutica.