Art 97 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 97 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membrosdo respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo do Poder Público.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO STJ (ERESP 1.517.492/PR). QUESTÃO ANÁLOGA ANALISADA PELO STF SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO FEDERATIVO.
Art 95 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 95 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal aque o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada emjulgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma doart. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts.37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,de 1998)Parágrafo único.
Art 94 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dosTribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, doMinistério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saberjurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividadeprofissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação dasrespectivas classes.Parágrafo único.
Art 92-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014) Art.93. A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a ediçãoda lei de que trata o referido inciso III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de19.12.2003) Art.94.
Art 91 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidenteda República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estadodemocrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de1999)VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes daMarinha, do Exército e da Aeronáutica.

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