Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas
feitas com acoisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO
DE MERCADORIA. ARTS. 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.Pretensa rediscussão da matéria. Inviabilidade. Decisão
abordou todas as questões aventadas no recurso. Inconformismo. Embargos
conhecidos e rejeitados. (TJPR; Rec 0001790-72.2018.8.16.0129; Paranaguá;
Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos; Julg.
Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para
que lhevalha a escusa, terá de prová-los. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO
USADO. INCÊNDIO. APLICAÇÃO DO CDC. DECADÊNCIA AFASTADA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA MONTADORA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE
DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
DEMONSTRADA. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. DESGASTE NATURAL DE PEÇAS. LAUDO
PERICIAL.1.
Art. 641. Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir
aadministração dos bens diligenciará imediatamente restituir a coisa
depositada e, nãoquerendo ou não podendo o depositante recebê-la,
recolhê-la-á ao Depósito Público oupromoverá nomeação de outro
depositário. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.I.
Determinação de colação de saldo financeiro ao acervo hereditário, sob
pena de sequestro. Irresignação do herdeiro beneficiário. Afastamento. II.
Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o
depositário, semlicença expressa do depositante, servir-se da coisa
depositada, nem a dar em depósito aoutrem. Parágrafo único. Se o
depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa emdepósito a terceiro,
será responsável se agiu com culpa na escolha deste. JURISPRUDÊNCIA
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA. APELAÇÃO.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE HANGARAGEM (DEPÓSITO) E MANUTENÇÃO DE
AERONAVES. DESCABIMENTO. USO INDEVIDO E DESGASTE DE AERONAVE VERIFICADO.
Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um
sóentregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles
solidariedade. JURISPRUDÊNCIA INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM
CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO EM PARTES IGUAIS.1.
Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o
depositáriofurtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer
a coisa ao depositante,ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se
fundar. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário e partilha.
Decisão que rejeitou o pedido de declaração de inexigibilidade ou nulidade
dos impostos lançados pela Fazenda Pública e de adoção de plano de
trabalho dialógico e participativo entre os herdeiros para avaliação dos
bens.
Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa
depositada, éobrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a
restituir ao comprador o preçorecebido. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO EM
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CONTRA OS GENITORES. PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRELIMINAR AFASTADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 637 E 1638 DO CC/02, 19 E 24 DO
ECA. GENITORES SEM CAPACIDADE DE CRIAR E EDUCAR O MENOR COM MÍNIMO DE AMPARO
MATERIAL OU MORAL. MENORES VÍTIMAS DE ABANDONO E MAUS TRATOS.
Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa
depositada erecebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao
depositante, e ceder-lheas ações que no caso tiver contra o terceiro
responsável pela restituição daprimeira. JURISPRUDÊNCIA
Art. 635. Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito
judicial dacoisa, quando, por motivo plausível, não a possa guardar, e o
depositante não queirarecebê-la. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. BEM MÓVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL. ASSOCIAÇÃO
CIVIL.Requerido que não retirou o automóvel do pátio de estacionamento da
associação, depois de informado acerca da recusa do pagamento da
integralidade da indenização. Ausência de justificativa jurídica para a
inércia da parte. Discussão a respeito do valor da indenização. Ausência
de prejudicialidade externa.
Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário,
expondo ofundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao
Depósito Público. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL REFORMADA.1. O
menor absolutamente incapaz (art. 3º, inc.