Art 613 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 613 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antesde entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, senão provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contraa sua quantidade ou qualidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
Art 612 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 612 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiverculpa correrão por conta do dono. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ART. 523, § 1º, DO CPC DE 1973, ENTÃO EM VIGOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPREITADA DE LABOR. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
Art 611 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 611 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscosaté o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiverem mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA OBRA.Tolerância de 180 dias. Abandono da obra não configurado. Desavenças entre as partes. Alegação de sentença ultra petita. Configurada. Possibilidade de decote da parte que julgou além do pedido.
Art 610 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 610 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho oucom ele e os materiais. § 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resultada lei ou da vontade das partes. § 2 o O contrato para elaboração de um projeto não implica aobrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26.
Art 609 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 609 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços seopera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-locom o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.1. Vínculo de emprego. Recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017. Transcendência não reconhecida. Não provimento. A egrégia corte regional concluiu que o reclamante não produziu provas suficientes para comprovar o vínculo de emprego com a reclamada.
Art 608 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 608 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço aoutrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito,houvesse de caber durante dois anos. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.Agravo de instrumento. Tutela antecipada antecedente. Sassepe. Plano de saúde de autogestão. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 608/stj. Aplicação do Código Civil. Contrato de adesão. Interpretação favorável ao aderente. Dever de boa-fé objetiva. Tratamento médico. Oxigenoterapia hiperbárica.
Art 607 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 607 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer daspartes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisãodo contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pelaimpossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ÓBITO DO SEGURADO CONTRATANTE. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DIREITO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. PRECEDENTES.
Art 606 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 606 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ounão satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestoucobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se desteresultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou umacompensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé. Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição daprestação de serviço resultar de lei de ordem pública. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 605 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 605 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem odireito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outraparte, dar substituto que os preste. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. JULGAMENTO UNIPESSOAL. ART. 932, CPC. SENTENÇA COLETIVA. DEFLAGAÇÃO DO CUMPRIMENTO PEDIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 47 E 629, DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS FIRMADO ENTRE A ENTIDADE CLASSISTA E OS ADVOGADOS CONTRATADOS. PEDIDO DE DESTAQUE. LEI Nº 8.906/94 (EAOB).
Art 604 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 604 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra partea declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido semjusta causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL.Sentença de extinção por ilegitimidade da parte, sob o argumento de que a causa de pedir é fundada em questionamento de paternidade, o que seria objeto de ação personalíssima.

Páginas