Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis
trabalhistas oua lei especial, reger-se-á pelas disposições deste
Capítulo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim
para oconsumo, como para semeadura; II - de trinta dias, pelo menos, se for
de dinheiro; III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de
qualquer outra coisafungível. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO
CONTRATO. FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO FENERATÍCIO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
CÓDIGO CIVIL
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos
juros.
Parágrafo único. Se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa
legal prevista no art. 406 deste Código.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO
EM 1975.
Alegação de excesso à execução. Improcedência do pedido. Anulação do
acórdão pelo STJ com a fixação de pontos controvertidos. Determinação
de produção pericial contábil para apurar a existência de capitalização
de juros e juros prescritos. Inexistência de prescrição.
Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do
vencimento omutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO
A RECURSO DE AGRAVO, MANTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO
GRAU, EM QUE DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE BENS EM GARANTIA A CONTRATO DE
MÚTUO, POR RECONHECIMENTO DE DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO 590 DO CÓDIGO
CIVIL.Alegada omissão. Impertinência. Nítido caráter infringente.
Indevida pretensão de reanálise de mérito.
Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente: I - se a pessoa, de
cuja autorização necessitava o mutuário para contrair oempréstimo, o
ratificar posteriormente; II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se
viu obrigado a contrair o empréstimopara os seus alimentos habituais; III
- se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a
execuçãodo credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV - se o
empréstimo reverteu em benefício do menor; V - se o menor obteve o
empréstimo maliciosamente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele
sob cujaguarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus
fiadores. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, DO ART. 1.297 DO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 588, § 5º, DO CÓDIGO
CIVIL/1916) E DO ART. 10 DO DECRETO Nº 2.089/1963. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.1.
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao
mutuário, porcuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO
EMPRÉSTIMO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO
INDENIZÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. JUROS DE
MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
RESTITUIÇÃO DE PARCELAS NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é
obrigado arestituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero,
qualidade equantidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO
DEEFEITOSUSPENSIVOAO RECURSO. REJEITADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR. AFASTADA. COISA JULGADA OU LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PROCESSOS SEMELHANTES, MAS REFERENTES A OUTRAS RELAÇÕES JURÍDICAS
(CONTRATOS). CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.
Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma
coisa,ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM
FULCRO NO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO NA ORIGEM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
EXPRESSO DA PARTE RÉ.
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as
despesas feitascom o uso e gozo da coisa emprestada. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIOS. NULIDADE. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADOS. VERIFICADA
EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. BEM INFUNGÍVEL. TITULARIDADE DO ACERVO
PATRIMONIAL. HERDEIROS. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO
AUTORIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESPÓLIO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO
MANTIDA.1.