Art 623 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 623 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desdeque pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, maisindenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída aobra. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei n.
Art 622 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 622 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autordo projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela,ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafoúnico. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. DECISÃO DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.Insurgência do autor da ação, sobrinho da falecida, sob alegação de que está em trâmite ação anulatória de testamento. Recurso não provido. Mérito.
Art 621 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 621 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzirmodificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada aterceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fiquecomprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em suaforma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta,ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL.
Art 620 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 620 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior aum décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono daobra, para que se lhe assegure a diferença apurada. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM IMÓVEL. POSSE. PARTILHA. POSSIBILIDADE. ART. 1.206 CC. ART. 620 CPC. DECISÃO REFORMADA.Nos termos do art. 1.206 do Código Civil e art. 620 do Código de Processo Civil, cabível a partilha, em inventário, da posse que o falecido possuía sobre bem imóvel. - Agravo provido.
Art 619 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 619 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executaruma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigiracréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não serque estas resultem de instruções escritas do dono da obra. Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra éobrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado,se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estavapassando, e nunca protestou.
Art 618 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 618 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construçõesconsideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazoirredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dosmateriais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que nãopropuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimentodo vício ou defeito. JURISPRUDÊNCIA  INDENIZATÓRIA.Danos materiais e morais. Compromisso de venda e compra de imóvel.
Art 617 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 617 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperíciaou negligência os inutilizar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE.1. É possível o julgamento simultâneo do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, quando se encontram aptos para julgamento e englobam a mesma matéria. 2.
Art 616 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 616 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra,em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. MATÉRIA AFETADA A IRDR JULGADO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
Art 615 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 615 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono éobrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou dasinstruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de talnatureza. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.Ação movida pelo condomínio em face da construtora. Alegação da construtora de decadência, nos termos dos arts. 615 e 618, parágrafo único, do Código Civil, art. 445 do Código Civil ou art. 26, II do CDC. Desacolhimento.
Art 614 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 614 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que sedeterminam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida,ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obraexecutada. § 1 o Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2 o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, acontar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra oupor quem estiver incumbido da sua fiscalização. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Páginas