Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros
docomodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do
comodante, responderápelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso
fortuito, ou força maior. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS FUNDADA EM
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS.Pacto vinculado a contrato de compra e
venda de insumos.
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora,
a coisaemprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a
natureza dela, sobpena de responder por perdas e danos. O comodatário
constituído em mora, além de porela responder, pagará, até restituí-la,
o aluguel da coisa que for arbitrado pelocomodante. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Sentença de procedência. Irresignação da ré.
Preliminar de nulidade da audiência de instrução. Não acolhimento. Ré
que foi intimada por meio de oficial de justiça acerca da audiência de
instrução.
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o
necessáriopara o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade
imprevista e urgente,reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa
emprestada, antes de findo o prazoconvencional, ou o que se determine pelo
uso outorgado. JURISPRUDÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE.Não reconhecimento. (CPC, artigos 357 e 373).
Princípio da persuasão racional (CPC, artigos 371 e 355).
Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens
alheiosnão poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens
confiados à suaguarda. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
Nulidade da sentença citra petita. Constatação de omissão no exame dos
pedidos. Possibilidade de julgamento desde logo pelo tribunal. Aplicação da
teoria da causa madura (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III). 2. Pedido de
chamamento ao processo. Impossibilidade. Ausência das hipóteses do art. 130
do CPC/2015. 3.
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
Perfaz-se coma tradição do objeto. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMODATO SEM PRAZO DETERMINADO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DOS COMODATÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO
COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de
retenção,no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias
úteis, se estas houverem sidofeitas com expresso consentimento do locador.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
OBRA NOVA.Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré.
Obras realizadas sem o prévio consentimento do coproprietário e sem a
devida licença do órgão municipal competente. Aplicável ao caso o art.
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros
alocação por tempo determinado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
FALECIMENTO DO FIADOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCAIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.A Lei nº 8.245/1991, que trata das locações
dos imóveis urbanos, dispõe, em seu art. 10, que, morrendo o locador, a
locação transmite-se aos herdeiros.
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não
ficaráobrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a
cláusula da sua vigênciano caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos
eDocumentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o
Registro deImóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará,
enquanto ativer em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá
pelo dano que elavenha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo,
poderá o juizreduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de
penalidade. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ.Ação de
resolução de contrato cumulada com cobrança, obrigação de fazer e
indenização por danos materiais.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa
alugada, semoposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo
mesmo aluguel, mas semprazo determinado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL.Ação declaratória de inexigibilidade c/c consignação em
pagamento. Sentença de improcedência da pretensão do autor e de
procedência dos pedidos deduzidos em reconvenção. Alegação de cobrança
indevida após a suspensão da obra. Descabimento. Inexistência de provas de
que a apelante tenha pleiteado a resolução do contrato de locação e
requisitado a retirada dos equipamentos.