Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos
porterceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes
da citaçãoválida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não
possa restituir em espécieas coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo
do seu valor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA.
DIREITO CIVIL.Doação de terreno ao Município do Rio de Janeiro. Encargo
consistente em projeto de alinhamento urbano. Alegação de não cumprimento
do encargo. Pretensão de revogação da doação. Sentença de procedência.
Manutenção.
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo,
se odonatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o
doador poderánotificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo
razoável para que cumpra aobrigação assumida. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE EXPEDIÇÃO
DE MANDADO REINTEGRATÓRIO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES E DOS RÉUS.1. Agravo de
instrumento. 1.1.
Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus
herdeiros,exceto se aquele houver perdoado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA NA
ORIGEM.Justiça gratuita. Ausência dos requisitos necessários à concessão
da benesse. Situação financeira da parte não demonstrada.
Hipossuficiência econômica não comprovada. Posse, igualmente, não
evidenciada. Imprescindibilidade do preenchimento dos requisitos do art. 561
do Código Civil. Matrícula imobiliária do imóvel que demonstra apenas a
propriedade. Decisum mantido.
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do
doador,nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação
iniciada pelodoador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este
falecer depois deajuizada a lide. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SALA COMERCIAL. ESPÓLIO. POSSE INDIRETA.
ESBULHO. MELHOR POSSE. AUTOR. ARTIGO 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 560 E
561 DO CÓDIGO CIVIL. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA PROTEÇÃO
POSSESSÓRIA. PRELIMINARES. MÁ-FÉ RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada
dentro de umano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato
que a autorizar, e de tersido o donatário o seu autor. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRESENÇA. PRELIMINAR
REJEITADA. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
COM ENCARGO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. PRAZO DETERMINADO PARA O
CUMPRIMENTO DO ENCARGO. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do
artigoanterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo,
ou irmão do doador. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE
DOAÇÃO. INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. DECADÊNCIA AFASTADA. ENQUADRAMENTO NAS
HIPÓTESES LEGAIS. ART. 557 E 558 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.A ofensa física e moral praticada pelo donatário
contra a filha dos doadores caracteriza ingratidão, a ensejar a revogação
da doação. Inteligência dos artigos 557 e 558 do Código Civil.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o
donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de
homicídiodoloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo
ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE E
REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE PODERIAM CONFIGURAR INGRATIDÃO DO
DONATÁRIO.
Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a
liberalidadepor ingratidão do donatário. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA DE CANCELAMENTO DE DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL FEITA EM
PROL DA UNIÃO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DE CITAÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL.
PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ENCARGO.I.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou
porinexecução do encargo. JURISPRUDÊNCIA REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. LEI
MUNICIPAL Nº 2.811/2011. PEDIDO DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELA
EMPRESA DONATÁRIA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO JUDICIAL DE
CONSTATAÇÃO/VISTORIA. EMPRESA EM FUNCIONAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO PREJUDICADO.À luz do disposto no art. 555, do Código Civil, a
doação pode ser revogada por inexecução do encargo pelo donatário.
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não
estiverconstituída regularmente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA.Inadequação da via eleita. Impossibilidade de
fungibilidade entre ação petitória e ação possessória. Art. 554, do
Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC
1003806-90.2017.8.26.0176; Ac. 14476573; Embu das Artes; Sexta Câmara de
Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 23/03/2021; DJESP 22/07/2021;
Pág. 1883) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Oposição contra o V.