Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação,
exceto: I - se provier de esbulho, furto ou roubo; II - se uma se originar
de comodato, depósito ou alimentos; III - se uma for de coisa não
suscetível de penhora. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MINORAÇÃO DO DANO MATERIAL.Inexistência de prova do dano
alegado. Impossibilidade de indenizar danos hipotéticos. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam
a compensação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. ARRECADAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE
IMPOSTO RELATIVO AO IMÓVEL. LOCAL DE PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO
RECONHECIDA.1. Os condôminos não podem ser responsabilizados pela incúria
do condômino administrador do bem que deixa para notificá-los, em tempo
exíguo, da data e do valor de imposto a ser pago, e que mesmo recebendo o
valor em tempo de realizar o pagamento com desconto deixa de fazê-lo. 2.
Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever;
mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NULIDADE DA SENTENÇA POR
CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO
DE IMÓVEL LOCADO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVER DA LOCATÁRIA DE
INDENIZAR A LOCADORA PELOS PREJUÍZOS REFERENTES AO REPARO DO IMÓVEL. TERMO
FINAL FIXADO NA DATA DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM JUÍZO.
Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas
prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade,
quando especificada no contrato. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO
MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE
DOCUMENTOS HÁBEIS. SÚMULA Nº 247 DO STJ.A ação monitória busca atribuir
força executiva ao documento que comprove a existência de um crédito,
independente de ser dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.
CÓDIGO CIVIL
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de
coisas fungíveis.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL.
Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra,
as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
JURISPRUDÊNCIA REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO.Tarifas. Avaliação do bem. Adoção das teses fixadas no
julgamento do RESP nº 1.578.553/SP, processado sob o rito dos repetitivos.
Prova nos autos da prestação dos serviços remunerados pela referida
tarifa. Inexistência. Abusividade da cobrança. Reconhecimento.
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser
objeto de novação obrigações nulas ou extintas. CAPÍTULO VIIDa
Compensação JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PACTOS DE NOVAÇÃO.Sentença de procedência.
Recurso da ré. Alegação da ausência de nulidade do pacto. Impossibilidade
de modificação do preço do bem que foi livremente arbitrado pelas partes.
Recorrente que teria se mantido inadimplente por diversos períodos de tempo.
Novações que intentaram manter o pacto. Insubsistência.
Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso
com o devedor principal. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE O LOCADOR E O LOCATÁRIO, NO
TRÂMITE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A PURGAÇÃO DA MORA E O
ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO OU ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO
DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS FIADORES NA TRANSAÇÃO.
EXONERAÇÃO DA FIANÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 360, 366 E 838 DO CÓDIGO
CIVIL, E DA SÚMULA Nº 214 DO STJ.
Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários,
somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as
preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários
ficam por esse fato exonerados. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E
RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. PRELIMINAR DE
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA RELAÇÃO TÍPICA DE
CONSUMO. PRECEDENTE DO STJ.
Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre
que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao
credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em
garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 11.101/2005. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.A novação prevista na Lei Civil é bem
diversa daquela disciplinada na Lei n.