Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e
vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não
terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo
provando haver ele cometido violência ou dolo. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA FUNDADA EM COMPRA E VENDA DE
INSUMOS AGRÍCOLAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS
POR AMBAS AS PARTES. 1) NULIDADE DA DECISÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos
forem líquidos e vencidos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.
Desnecessidade das provas pericial. Abusividade de cláusula contratual que
é matéria de direito e não demanda realização de cálculos por perito.
2.
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência
ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não
chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CAPÍTULO IVDa
Imputação do Pagamento JURISPRUDÊNCIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURIRÁRIA EM FAVOR DA RECORRENTE, ATINENTE A
PARCELA DO CRÉDITO DE SUA TITULARIDADE. SUB-ROGAÇÃO PESSOAL.Transferência
à seguradora apenas da parcela do crédito correspondente à indenização
securitária paga.
Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os
direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado
para desobrigar o devedor. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS, FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE/DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTE
(BELLAVITTÀ. QUADRA 02, LOTE 14), EM RAZÃO DA ANTECEDENTE RESOLUÇÃO
JUDICIAL DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DO BEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU.Prejuízo extrapatrimonial não
caracterizado.
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos,
ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida,
contra o devedor principal e os fiadores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA
IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A
QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO DO DÉBITO
PELO AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO
PROVIDO.1.
Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o
disposto quanto à cessão do crédito. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
SUB. ROGAÇÃO. VALIDADE. LEGITIMIDADE DAS PARTES. NÃO INCIDÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.I. O contrato de confissão de dívida e
dação em pagamento, o termo de sub-rogação de direito de crédito e a
nota fiscal do produto adquirido, os quais acompanharam a exordial, são
provas escritas suficientes para demonstrar a obrigação inadimplida e
instruir a ação monitória. II.
Art. 347. A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o
pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver
a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos
direitos do credor satisfeito. JURISPRUDÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(ENERGIA ELÉTRICA). AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE
DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, PARA ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO
JUÍZO COMPETENTE (FORO DO LOCAL DOS FATOS).Cassação.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do
credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel
hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva
o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do
terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado,
no todo ou em parte. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA
EM DIREITO DE REGRESSO POR PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, AJUIZADA POR
ATUAL TITULAR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA A TITULAR ANTERIOR.
Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se
pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a
consignação. CAPÍTULO IIIDo Pagamento com Sub-Rogação
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE
COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONDOMINIAL. NATUREZA
JURÍDICA PROPTER REM. DIREITO PREFERÊNCIAL SOBRE O CREDOR HIPOTECÁRIO.
SÚMULA Nº 478 DO STJ. DECISÃO REFORMADA.1.
Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante
consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo
conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS.Julgamento antecipado do mérito. Revelia. Sentença de
procedência. Recurso da ré. Pleito incidental de concessão da gratuidade
processual. Acolhimento. Documentação juntada aos autos que comprova a
alegada hipossuficiência financeira. Efeito ex nunc. Isenção de custas a
partir deste deferimento.