Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido
o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de
falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens,
hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito,
fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito,
solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores
solventes.
Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da
condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR NÃO CONFIGURADO.
DESFAZIMENTO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.1.
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada
época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA
SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO
MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. FALTA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. LIMITE DA LEI DE USURA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. CLÁUSULA PENAL PREVISTA PARA HIPÓTESE DISTINTA.
INAPLICABILIDADE.I.
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir
renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Seção VDo Tempo
do Pagamento JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUITAÇÃO DE PARCELAS DE PENSÃO MENSAL
REFERENTES AOS ANOS DE 2016, 2017, 2018, 2019 E 2020.Insurgência do
exequente. Pedido de pagamento da correção monetária e juros de mora das
parcelas. Inércia do credor. Credor que recebeu parcelas sem se insurgir
sobre diferença. Instituto da supressio. Renúncia tácita. Inteligência do
art.
Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar
determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o
credor. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação declaratória de
inexigibilidade de débito C.C. Reparação de danos. Insurgência contra
decisão que indeferiu requerimento de extensão da tutela antecipada e de
aditamento à petição inicial. Pedido de aditamento à inicial formulado
antes do encerramento do ciclo citatório. Litisconsórcio passivo.
Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em
prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as
partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da
natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único.
Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO ART.
316, CC ART. 327, § 2º, CC ARTS 71 E 69, DO CÓD. PENAL, COM AS PENAS
MARCADAS E AFASTADA A DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA
DE VOTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso,
entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da
execução. Seção IVDo Lugar do Pagamento JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OS PEDIDOS DE
DESCONSTITUIÇÃO DE APONTAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO DE DADOS COM BASE EM PARCELA JÁ QUITADA. PRESUNÇÃO DE
SOLVÊNCIA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES A ESTA.Ausência de prova pelo banco
de que houve a inversão das prestações. Alegação genérica. Incidência
dos arts.
Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a
quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa
acrescida. JURISPRUDÊNCIA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Abertura de
limite de crédito rotativo em conta corrente (cheque especial). Procedência
parcial do pedido para condenar o réu a restituir, na forma dobrada, os
valores debitados da conta bancária da autora a título de pacote de
serviços e de extrato consolidado, pois não provada a sua contratação.
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor
provar, em sessenta dias, a falta do pagamento. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. EMISSÃO DO
TÍTULO NÃO CONTESTADA. RÉU QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DE VALORES. ÔNUS
DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI AO RÉU. ART. 373,
II, DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.