Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão
à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PANDEMIA. COVID-19. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. CONSIGNAÇÃO PARCIAL.
EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEVEDOR. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE.1.
Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele
citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada
a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á
como no artigo antecedente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS MOVIDA EM FACE DA ESTIPULANTE. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA.Insurgência da autora. Pedido de juntada de documentos com as
contrarrazões. Impossibilidade. Observância ao art. 435 do código de
processo civil.
Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue
no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou
mandar recebê-la, sob pena de ser depositada. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO.Reforma realizada pelo autor
em bem comum (telhado). Caso de urgência e inadimplência do síndico. Réu
que não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC).
Hipótese prevista no art. 1. 341 do Código Civil. Danos materiais devidos.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito,
aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe
competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os
co-devedores e fiadores que não tenham anuído. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EXTINTA
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. LEI Nº 11.483/07. BEM PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
DESPROVIDO.1.
Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o
impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas
despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de
direito. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE BEM IMÓVEL.Valor da causa que corresponde ao valor do contrato.
Ausência de equívoco. Rescisão do negócio por inadimplemento dos
compradores. Parcelas consignadas em conta corrente extrajudicial.
Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto
que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se
for julgado improcedente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.Depósito integral do valor
controvertido. Manutenção da decisão atacada que concedeu a liminar
pleiteada.
Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister
concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os
requisitos sem os quais não é válido o pagamento. JURISPRUDÊNCIA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO.Demanda visando o pagamento de prestação vencida. Alegação de
cobrança de encargos moratórios excessivos. Inadmissibilidade. Ausência de
requisitos relativos ao objeto, modo e tempo. Artigo 336 do Código Civil.
Prova da recusa do credor em receber o pagamento. Artigo 335, I, do Código
Civil. Inexistência.
Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem
justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e
condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for
desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso
perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente
receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do
pagamento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO CIVIL
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito
judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma
legais.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. CONSIGNAÇÃO DE AÇÕES. RECUSA DA CREDORA. NECESSIDADE DE
CONVERSÃO EM PECÚNIA. VENDA DEVE SER FEITA PELA AUTORA. RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1.