Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe
é devida, ainda que mais valiosa. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE DESIGNAR
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.Partes que podem celebrar acordo a qualquer
tempo, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Agravada,
ademais, que não pode ser compelida a celebrar acordo, ou receber os valores
devidos, na forma desejada pela agravante. Inteligência da regra do artigo
313, do Código Civil. Penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita
sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento
não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de
novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Seção IIIDo
Objeto do Pagamento e Sua Prova JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO
DE FAZER.Consórcio. Extinção do processo sem resolução de mérito
afastada. Julgamento do mérito, nos termos do art. art. 1.013, § 3º do
CPC. Cessão de crédito de cota cancelada. Possibilidade.
Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da
quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí
resultante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA
PROVA. IMPUGNANTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES.
IRRELEVÂNCIA.1. A mera declaração de hipossuficiência apresentada pela
parte possui presunção iuris tantum, de forma que o magistrado pode
indeferir o pleito caso existam fatos que indiquem que a parte não é
financeiramente hipossuficiente. 2.
Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de
quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente
reverteu. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. FORNECIMENTO DE CARTA DE CRÉDITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 319 E 310 DO CÓDIGO
CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
READEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. VALOR ECONÔMICO OBTIDO.
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda
provado depois que não era credor. JURISPRUDÊNCIA - Apelação cível
ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos
morais e materiais parte vítima de phishing parte requerida não foi
tomadora do débito motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo
vazamentos de dados que possibilitou a fraude boleto recebido pelo whatsapp
com o fornecimento de todos os dados pelo autor. Impossibilidade da
aplicação art.
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o
represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto
quanto reverter em seu proveito. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. FRAUDE. BOLETO BANCÁRIO.Golpe. Pagamento de parcela de
financiamento através de boleto encaminhado à parte autora via Whatsapp.
Peculiaridade do caso. Singularidade relativa a questão de fato.
Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da
propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele
consistiu. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não
se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu,
ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. Seção
IIDaqueles a Quem se Deve Pagar JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIALETICIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. "CONDIÇÕES DA
AÇÃO". TEORIA DA ASSERÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE
VEÍCULO. FRAUDE. NÃO TRADIÇÃO.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição
do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha
meios para ilidir a ação. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO INDENIZATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DIREITO DE REGRESSO POR PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS,
AJUIZADA POR ATUAL TITULAR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA A TITULAR
ANTERIOR. TRIBUTOS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio
nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos
direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida,
só terá direito ao reembolso no vencimento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DÉBITO DE ENERGIA
ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA. PAGAMENTO REALIZADO PELO LOCADOR.
REEMBOLSO. DEVIDO APENAS PELA ANTIGA LOCATÁRIA. RESPONSABILIDADE DA
NEOENERGIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la,
usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do
devedor. Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado,
se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIAL.
NULIDADE. INCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA DO
CREDOR. DESNECESSIDADE.1.