Art 243 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 243 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.  JURISPRUDÊNCIA  PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.O art.
Art 242 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 242 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé. Seção IIDas Obrigações de Dar Coisa Incerta  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INADIMPLEMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO. TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA BASE OBJETIVA NÃO CONFIGURADAS.
Art 241 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 241 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIOS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Análise conjunta dos apelos. Preliminar. Ofensa a dialeticidade e da ausência de interesse recursal. Conhecimento parcial do recurso de apelação01 interposto pela petros. Litisconsórcio necessário da patrocinadora. Afastada. Prejudicial de mérito.
Art 240 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. USO EXCLUSIVO DO BEM PELA REQUERIDA.Sentença de procedência. Ausência de comprovação da efetiva redução dos valores de aluguel no período pandêmico. Termo inicial da cobrança dos alugueres a partir da citação. Inteligência do artigo 240 do Código Civil. Ratificação dos fundamentos da r. Sentença. Art.
Art 239 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  VERBAS RESCISÓRIAS. TERMO DE RESCISÃO E DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE COMO RECIBO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Art 238 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE CO-PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO EM CONTRIBUIR PARA DESPESAS DECORRENTE DO IMÓVEL.
Art 237 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 237 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.  JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS ALUGUÉIS AO NOVO PROPRIETÁRIO. DÉBITO EXISTENTE. ART. 237, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Art 236 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 236 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ENTREGA DE COISA CERTA. DESCUMPRIMENTO. PRODUTO ENTREGUE COM ATRASO E EM DIMENSÕES DISTINTAS DO ACORDADO. ACEITE PELO CREDOR EM RAZÃO DA PREVISÃO DE NOVO ATRASO PARA ENTREGA DO PRODUTO CORRETO. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DE OBRA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREJUÍZO MATERIAL.
Art 235 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 235 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.1.
Art 234 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 234 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. VEÍCULO RECOLHIDO AO DEPÓSITO APÓS OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA QUITAÇÃO DE MULTAS, TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO AUTOMOTOR. RETENÇÃO LEGÍTIMA.

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