Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação
ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
JURISPRUDÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGAÇÃO
ALTERNATIVA FIXADA NA SENTENÇA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REFORMA DO
IMÓVEL OU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. DECURSO DE MAIS DE DOZE
ANOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PROCEDEU COM AS
DEVIDAS REFORMAS DO IMÓVEL EM RAZÃO DO RISCO DE DESABAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE REFORMA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DO ART. 253
DO CÓDIGO CIVIL.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra
coisa não se estipulou. § 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a
receber parte em uma prestação e parte em outra. § 2 o Quando a
obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá
ser exercida em cada período. § 3 o No caso de pluralidade de optantes,
não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por
este assinado para a deliberação.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o
credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa,
ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de
urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de
autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CAPÍTULO
IVDas Obrigações Alternativas JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do
devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não
praticar. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA.Manutenção em sede de apelação e embargos de declaração.
Determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de novo julgamento dos
aclaratórios, em virtude da existência de omissões em relação à
manifestação expressa de determinados dispositivos legais e sua
interpretação no caso.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor
mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem
prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de
urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial,
executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. CAPÍTULO
IIIDas Obrigações de Não Fazer JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução de título extrajudicial.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por
perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE IMÓVEL NA
OCORRÊNCIA DE SUA ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO. INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA ESTABELECE REQUISITOS PARA REFERIDA ALTERAÇÃO. PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O
ACORDO POR MOTIVOS ALHEIOS AO DEVEDOR ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que
recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
JURISPRUDÊNCIA CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO.Seguro obrigatório.
Segundo o art. 45, da Lei nº 9.615/98, "as entidades de prática desportiva
são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado
à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de
cobrir os riscos a que eles estão sujeitos", obrigação que, quando
descumprida, sujeita-se à conversão em perdas e danos, nos termos do art.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou
deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
CAPÍTULO IIDas Obrigações de Fazer JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE CONDENOU OS REQUERIDOS
SOLIDARIAMENTE. PAGAMENTO TOTAL FEITO POR UM CO-DEVEDOR. DIREITO DE REGRESSO
COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES. ARTIGO 283 2 246 DO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO. DIREITO DE REGRESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA
PROCESSULA. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NESSE SENTIDO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO
EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção
antecedente. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Não
cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento,
nem ao menos implícito, o Recurso Especial não pode ser conhecido. 2. A
agravante não trouxe fundamentação adequada a embasar a insurgência de
violação do art. 1.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha
pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação;
mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.Decisão que converteu obrigação de
dar em perdas e danos. Insurgência do executado. Tese de impossibilidade de
modificação da obrigação convencionada. Alegação de cumprimento nos
moldes pactuados. Rejeição.