Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de
notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua
autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova
não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em
que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua
exibição. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUROS. PLANO DE
SAÚDE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FISIOTERAPIA MÉTODO PEDIASUIT.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Art. 222. O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova
mediante conferência com o original assinado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO REQUERENTE.
PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL
CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO.
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por
quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as
obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como
os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado
no registro público. Parágrafo único. A prova do instrumento particular
pode suprir-se pelas outras de caráter legal. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO COMERCIAL. PJ. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE
COBRANÇA.
Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade
de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se
possa, do próprio instrumento. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA.
SALDO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL.Art. 206, §5º,I
do Código de Processo Civil. Decurso de mais de 5 (cinco) anos sem a
efetivação da citação válida. Ausência de interrupção do prazo
prescricional. Citação não promovida no tempo oportuno. Desídia da autora
verificada. Inteligência dos arts. 220 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil de 1973 (art.
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se
verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo
relação direta, porém, com as disposições principais ou com a
legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os
interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.A CLT
prevê em seu art.
Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos
públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de
algum ato. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONGRUENTE COM O
PEDIDO INICIAL, ESTE INTERPRETADO EM SEU CONJUNTO E À LUZ DA BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.Direito administrativo. Transferência do parque de
iluminação pública. Resolução ANEEL nº 414/2010. Descumprimento do
dever do distribuidor de energia de prestar informações técnicas ao
município. Ausência de formal recebimento. Insuficiência da informação
prestada.
Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões,
extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou
documentos lançados em suas notas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CONTRATOS
BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO
MORAL.Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de
verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de
Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da
autora. Débito existente.
Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de
qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer
livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua
vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando
por outro escrivão consertados. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DOS ARTS. 561 DO CPC. PRESENTES.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO ART. 562 DO CPC.
PROVIMENTO.1.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução Fiscal. Multa. Exercício de 2013. Pedido de citação
por edital rejeitado. Pretensão à reforma. Inadmissibilidade. Citação que
é ato indispensável para validade do processo (arts. 213 e 214, do Código
Civil), o qual deve ser cabalmente aperfeiçoado, devido à sua importância.
Necessário prévio esgotamento de outros meios de citação para tentar a
localização do executado (Súmula nº 414, do C. STJ). Citação por edital
que se mostra prematura.