Art 1006 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1006 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. NÃO CONHECIDOS.1.
Art 1005 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1005 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO TÍTULO E DO RESPECTIVO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO PELO STJ DO ART. 1.005, DO CPC. A DECISÃO PROFERIDA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL APROVEITA EM FAVOR DOS DEMAIS REQUERENTES.
Art 1004 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1004 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.  JURISPRUDÊNCIA 
O que diz o art. 1003 do CPC ?
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Art. 1.003 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão. § 2º Aplica-se o disposto no art.
Art 1002 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR MINISTRO DO STJ. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. ART. 1.002 DO CPC/2015. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ERESP 1.424.404/SP E ERESP 1.738.541/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
Art 1001 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL AGRAVADO DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCABIMENTO DE RECURSO CONTRA DESPACHO (ART. 1001 DO CPC). HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1015 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. Insurge-se o ora agravante contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando em suas razões recursais que a decisão objurgada por instrumento se enquadraria no art.
Art 1000 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1000 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADO DO Rio de Janeiro. Servidora pública inativa da rede de ensino básico estadual. Piso nacional de professor. Lei Federal nº 11.738/08.
Art 999 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 999 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.Revisão e exoneração de alimentos. Patrono nomeado através de convênio firmado entre DPESP e OAB/SP. Agravante que comunicou o deferimento do benefício durante o trâmite deste recurso após reconsideração da r. Decisão agravada pelo MM. Juízo a quo. Desistência. Desnecessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes ou a aceitação da outra parte (artigos 998 e 999 do CPC). Desistência homologada. Recurso prejudicado.
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Em: 28/10/2022

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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