Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data
de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente
de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo
de 5 (cinco) dias. JURISPRUDÊNCIA DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA.
NÃO CONHECIDOS.1.
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita,
salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um
devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes
forem comuns.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DO TÍTULO E DO RESPECTIVO DECRETO CONDENATÓRIO.
APLICAÇÃO PELO STJ DO ART. 1.005, DO CPC. A DECISÃO PROFERIDA NO BOJO DO
RECURSO ESPECIAL APROVEITA EM FAVOR DOS DEMAIS REQUERENTES.
Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o
falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que
suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da
parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente
depois da intimação. JURISPRUDÊNCIA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que
os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em
audiência quando nesta for proferida a decisão.
§ 2º Aplica-se o disposto no art.
Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL,
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR MINISTRO DO STJ.
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. ART. 1.002 DO
CPC/2015. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ERESP 1.424.404/SP E ERESP
1.738.541/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA
DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL AGRAVADO DESPROVIDO DE
CARGA DECISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCABIMENTO DE
RECURSO CONTRA DESPACHO (ART. 1001 DO CPC). HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO
ART. 1015 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO,
PORÉM DESPROVIDO.
1. Insurge-se o ora agravante contra decisão que negou seguimento ao agravo
de instrumento, argumentando em suas razões recursais que a decisão
objurgada por instrumento se enquadraria no art.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não
poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma
reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE
COBRANÇA.
ESTADO DO Rio de Janeiro. Servidora pública inativa da rede de ensino
básico estadual. Piso nacional de professor. Lei Federal nº 11.738/08.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da
outra parte. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA.Revisão e exoneração de alimentos. Patrono nomeado através de
convênio firmado entre DPESP e OAB/SP. Agravante que comunicou o deferimento
do benefício durante o trâmite deste recurso após reconsideração da r.
Decisão agravada pelo MM. Juízo a quo. Desistência. Desnecessária a
anuência do recorrido ou dos litisconsortes ou a aceitação da outra parte
(artigos 998 e 999 do CPC). Desistência homologada. Recurso prejudicado.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de
questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto
de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/15.
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.