Art 1016 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1016 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO PRIMEIRO GRAU. Agravo dos devedores que não pode ser conhecido. Infringência ao princípio da dialeticidade.
Art 1014 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1014 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. CAPÍTULO III DO AGRAVO DE INSTRUMENTO   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de repetição do indébito contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando a isenção de IPTU sobre estabelecimentos comerciais.
Art 1011 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1011 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ; II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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Art 1009 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art.

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