Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao
executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser
substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta
vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENDÊNCIAS.
NÃO ANALISADAS NESTA SEDE. LEVANTAMENTO DE VALORES. SISBAJUD. AGRAVANTE
REGULARMENTE INTIMADO. QUESTÃO PRECLUSA.
Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação
integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o
produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros
frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:
I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem,
por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens
penhorados e alienados;
II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências
instituídos anteriormente à penhora.
Parágrafo único.
Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I - pela entrega do dinheiro;
II - pela adjudicação dos bens penhorados.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Recuperação judicial das Agravantes em curso. Decisão que deferiu o
levantamento de valores penhorados, em benefício do credor. Pretensão de
manutenção dos valores à disposição do Juízo. Impossibilidade. Juízo
recuperacional que determinou que os valores ficassem à disposição do
Juízo a quo, assim como autorizou o prosseguimento dos atos executivos.
Ausência de óbice para o levantamento.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §
4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos.
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a
arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art.
Art. 902. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido.
Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor
hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou
aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da
avaliação do imóvel.
JURISPRUDÊNCIA
REMIÇÃO APÓS A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.
Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que
teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o
horário de expediente forense. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução fiscal. IPTU. Decisão que determinou a expedição da
carta de arrematação e do mandado de imissão na posse em favor dos
arrematantes. Cabimento. Intimação dos ocupantes acerca da arrematação
pelo Correio. Ausência de impugnação dentro do prazo previsto no art. 900
§2º, do CPC. Pretendida anulação de arrematação por meio de petição
em sede execução fiscal.
Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação
dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das
despesas da execução. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.Cédula de Crédito bancário. Penhora dos direitos de
propriedade de dois imóveis dos agravantes, alienados fiduciariamente à
Caixa Econômica Federal. Decisão que aprovou o edital e data do leilão,
antes de intimar a credora fiduciária sobre as constrições.
Impossibilidade. A falta de intimação torna ineficaz a alienação em face
do credor fiduciário, nos termos do art.
Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa
poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR GARANTIDORA DO REPASSE DE
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME
REGULAMENTADO POR DECRETO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA (SÚM. 266, STF) E DE ILEGITIMIDADE DE UMA DAS AUTORIDADES COATORAS.
REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO RECURSAL.
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da
caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BEM IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LEILÃO. MATÉRIA
PRECLUSA. ARREMATANTE REMISSO. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NOVO LEILÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 897 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1.