Art. 885. O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições
de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. LEILÃO PÚBLICO.
EDITAL NÃO OBSERVOU OS PARÂMETROS DADOS PELA DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA
HASTA PÚBLICA E DA ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPORTAMENTO DE MÁ-FÉ.
NÃO COMPROVAÇÃO.
Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:
I - publicar o edital, anunciando a alienação;
II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo
juiz;
III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;
IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto
da alienação;
V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a
comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 883. Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá
ser indicado pelo exequente. JURISPRUDÊNCIA IMPENHORABILIDADE.Salário.
Apesar do crédito exequendo se revestir de natureza alimentar, não se
equipara à prestação alimentícia para efeito do §2º, do art. 883, do
CPC, mesmo após a inclusão do termo "independentemente de sua origem", uma
vez que tal exceção se refere aos alimentos, instituto de natureza cível e
previsto nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil. (TRT 3ª R.; AP
0001448-97.2013.5.03.0016; Sétima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro;
Julg.
Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a
adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
§ 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público.
§ 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de
valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO DE
BENS. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. FACULDADE DO EXEQUENTE.
REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE
PREFERÊNCIA.
Art. 879. A alienação far-se-á:
I - por iniciativa particular;
II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO. PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. OPÇÃO DO
CREDOR. ART 879 CPC. RECURSO PROVIDO
O artigo 879 do CPC, prescreve que a alienação do bem penhorado ocorrerá
quer por iniciativa particular, quer em leilão judicial eletrônico ou
presencial, e o artigo 880 do mesmo códex evidencia que a opção por um ou
outro meio será do exequente.
Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta
oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se
poderá pleitear a realização de nova avaliação.
Subseção II
Da Alienação
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO.
NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE.
Havendo dúvida do juízo acerca do real valor do mercado do bem, mostra-se
prudente a nova avaliação, assegurando que o imóvel penhorado não será
encaminhado à hasta pública por preço menor e nem maior que aquele
efetivamente estimado.