Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador,
terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto,
oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da
avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na
tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. LIBERAÇÃO DOS VALORES
INCONTROVERSOS.Não há pendência de recurso extraordinário no STF
envolvendo o presente feito, bem como, aplicável a regra geral do art.
Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado
pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo,
considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da
avaliação.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS.
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA
RECONHECIDA.
Art. 888. Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará
publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 .
Parágrafo único. O escrivão, o chefe de secretaria ou o leiloeiro que
culposamente der causa à transferência responde pelas despesas da nova
publicação, podendo o juiz aplicar-lhe a pena de suspensão por 5 (cinco)
dias a 3 (três) meses, em procedimento administrativo regular.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE
DEFERIU O LEVANTAMENTO DE ARRESTO CAUTELAR.