Art 826 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 826 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.   Seção II Da Citação do Devedor e do Arresto   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR COOPERATIVA DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA CONTRA CONSTRIÇÃO DE COTAS DE SÓCIO COOPERADO DETERMINADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA SATISFAÇÃO DE DÍVIDA PARTICULAR.
Art 825 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 825 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO IMEDIATA. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE E DE REGISTRO DE PENHORA ANTERIORES AO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, INCLUSIVE, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Art 824 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 824 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PELO EXECUTADO. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE.I.
Art 823 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 823. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos. Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.   CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Seção I Disposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTA. EXISTÊNCIA DE CONCLUIO ENTRE EMPRESAS PARTICIPANTES DE LICITAÇÃO.
Art 822 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 822, INCISO IV, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR.
Art 820 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro. Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação Coletiva objetivando a tutela de APA, consistente na demolição de decks e outras edificações em áreas protegidas.
Art 819 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 819 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante. Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. JUNTADA APÓS SENTENÇA. APRECIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Art 818 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 818 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação. Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.   JURISPRUDÊNCIA   INCAPACIDADE LABORATIVA NA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. Ônus da prova. À inteligência do art. 818, do CPC c/c art. 373, do CPC, é do trabalhador o ônus de comprovar a incapacidade laborativa no momento da rescisão contratual, ainda que a empresa tenha agido de forma negligente quanto à solicitação de exames médicos no exame de saúde demissional.
Art 817 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 817 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado. Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão interlocutória que intimou terceiro (a municipalidade agravante) a providenciar o cumprimento da obrigação de fazer às custas do executado. Insurgência recursal do município. Sem razão.

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