Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os
rendimentos dos bens inalienáveis. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Irresignação. Cabimento.
Orientação adotada, devidamente fundamentada e em consonância com a
jurisprudência predominante da c.
Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera
impenhoráveis ou inalienáveis. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCULTAÇÃO DE
BEM PENHORADO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA
DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários
advocatícios. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. INDICAÇÃO DE IMÓVEL PARA
PENHORA.Agravante alega que o bem indicado pelo credor excede à execução.
Exequente requer penhora sobre apartamento situado no bairro de Copacabana.
Montante executado que consiste em aproximadamente R$ 102.000,00 (cento e
dois mil reais). Necessária a prévia avaliação do bem para evitar excesso
de penhora.
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários
advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos
honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento,
quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se
em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.