Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a
partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na
proporção da parte que lhe coube.
TÍTULO II
DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HERANÇA.
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de
coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros
bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE
RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E EXTINGUIU O FEITO, NOS TERMOS DO
ART. 487, II DO CPC/2015. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA REQUERENTE.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TESE ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO
PRAZO QUINQUENAL NA HIPÓTESE. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à
execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com
pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido
averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo
de execução, na forma do art.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para
o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em
lei.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENDIDA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE MEDIANTE O EMPREGO DO SISBAJUD, COM A
ATIVAÇÃO DO MODO DE REPETIÇÃO AUTOMÁTICA TEIMOSINHA.
Deferimento parcial, sem a pretendida função. Irresignação, do exequente,
procedente.
Art. 788. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o
devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da
prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação
estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução
forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDICAÇÃO À PENHORA, PELA DEVEDORA, DE CRÉDITO QUE POSSUI PERANTE A
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão
mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao
requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo único. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando
em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o
credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA
QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JUGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.