Art 796 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 796 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.   TÍTULO II DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HERANÇA.
Art 793 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 793 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E EXTINGUIU O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II DO CPC/2015. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TESE ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL NA HIPÓTESE. EXEGESE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Art 792 do CPC Comentado » Jurisprudência Atualizada «
Blog - Artigos

Art. 792 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art.
Art 789 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog - Artigos

Art 789 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE MEDIANTE O EMPREGO DO SISBAJUD, COM A ATIVAÇÃO DO MODO DE REPETIÇÃO AUTOMÁTICA TEIMOSINHA. Deferimento parcial, sem a pretendida função. Irresignação, do exequente, procedente.
Art 788 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 788 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 788. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.   CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO À PENHORA, PELA DEVEDORA, DE CRÉDITO QUE POSSUI PERANTE A AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Art 787 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 787 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo. Parágrafo único. O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JUGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Páginas