Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a
obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para
apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante
do título.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a
parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título
executivo judicial.
Seção II
Da Exigibilidade da Obrigação
JURISPRUDÊNCIA
EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. RECONHECIMENTO DA FALTA DE LIQUIDEZ. INADEQUAÇÃO DA VIA
EXECUTIVA. PREVALECIMENTO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1.
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em
título de obrigação certa, líquida e exigível. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL.Presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade (art.
783 do CPC). Devedores. Não localização. Agravante. Pretensão. Arresto
executivo pelo sistema sisbajud. Possibilidade. Citação. Esgotamento de
diligências. Desnecessidade. Inteligência dos arts. 797 e 830 do CPC.
Decisão combatida. Reforma. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI
2199938-73.2022.8.26.0000; Ac.
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em
títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas
elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, NO MESMO PROCESSO, DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS ALIMENTOS PRETÉRITOS, SUBMETIDOS À
TÉCNICA DA PENHORA E EXPROPRIAÇÃO, E QUANTO AOS ALIMENTOS ATUAIS,
SUBMETIDOS À TÉCNICA DA COERÇÃO PESSOAL.
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a
obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do
débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE.
Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de
litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da
justiça será promovida nos próprios autos do processo.
CAPÍTULO II
DAS PARTES
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO
DE HAVERES. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DIA DO
ÓBITO. TERMO DA DISSOLUÇÃO. CONTINUIDADE. PERPETUIDADE. GOODWILL.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE RENDIMENTO. ÍNDICE NÃO COMPUTADO. GRUPO ECONÔMICO.
MARCA.