CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o
juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa,
líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o
termo.
Parágrafo único.
Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que
realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a
prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de
propositura da ação.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
POR 30 MESES, PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO.
Sentença julgando procedente em sua menor parte os Embargos à Execução.
Prescrição Trienal. Artigo 206, §3º, I, do Código Civil. Ação de
Execução ajuizada em 26.06.2015.
Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não
está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da
execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Embargos à execução apoiada em instrumento de compromisso
particular de compra e venda de imóvel. Irresignação da embargante
agravante quanto à determinação para que a credora adite a exordial para
retificar o saldo devedor em conformidade com o terceiro aditamento
contratual apresentado pela executada.
Art. 800. Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor,
esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de
10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
§ 1º Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no
prazo determinado.
§ 2º A escolha será indicada na petição inicial da execução quando
couber ao credor exercê-la.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
execução para entrega de coisa certa. Conversão em perdas e danos.
Liquidação de valores.
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o
concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que
adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada
exequente conservará o seu título de preferência.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Penhora. Oferecimento de imóvel de terceiro localizado em outra Comarca
(Torres/RS). Bem recusado pela credora. Possibilidade. Inobservância à
ordem estabelecida no art. 11 da LEF.