Art 766 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 766 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 766. Todos os protestos e os processos testemunháveis formados a bordo e lançados no livro Diário da Navegação deverão ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarcação, para sua ratificação judicial.  JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE VIDA. EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.Funcionários. Inexistência. Inexatidão de informação. Interferência no valor do prêmio. Ausência. Parágrafo único do art. 766 do CPC. Observância. Indenização devida. Ação procedente. Recurso desprovido, com observação.
Art 765 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência.   Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo   JURISPRUDÊNCIA   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO.
Art 763 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar. § 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.   Seção XI Da Organização e da Fiscalização das Fundações   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
Art 762 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.  JURISPRUDÊNCIA  INTERDIÇÃO E CURATELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA, CONSIDERANDO EXISTIR UM ACENTUADO GRAU DE LITIGIOSIDADE ENTRE OS PARENTES PRÓXIMOS DA CURATELADA E INTERESSADOS NA INTERDIÇÃO.
Art 761 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 761 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador. Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA ENTÃO CURADORA SOBRE NOVO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 761 DO CPC.
Art 759 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da: I - nomeação feita em conformidade com a lei; II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído. § 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz. § 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DA ESPOSA REQUERIDA PELO MARIDO. ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL.
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Art 758 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.   Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE CURATELA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. VIA INADEQUADA. CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse processual, antigo interesse de agir, consiste na utilidade e necessidade do processo como instrumento apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. 2. O procedimento de curatela tem previsão nos artigos 747 a 758 do CPC de 2015.
Art 757 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 757 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 757. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR.Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo. Alegação do autor/apelante da prescrição da prentensão da embargada, em vista da aplicação do prazo prescricional trienal ao caso em apreço.

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