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Art 292 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/03/2022

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Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

 

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

 

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

 

III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

 

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

 

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

 

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

 

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

 

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

 

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

 

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

 

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 Gratuidade concedida exclusivamente para o recurso. Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório. Decisão agravada que limitou o valor dos danos morais. Inconformismo da autora. Cabimento. O valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos formulados na inicial, qual seja, R$ 53.024,63. A disciplina do art. 292, § 3º, do CPC não autoriza o Juízo a aditar o pedido inicial ou alterar a extensão da pretensão da autora. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AI 2075714-29.2023.8.26.0000; Ac. 16729145; Diadema; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 09/05/2023; DJESP 18/05/2023; Pág. 1988)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR.

Decisão determinando aos autores que no prazo de quinze dias, emendassem a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico perseguido, considerando o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça de que, em ação de reintegração de posse, deverá ser observado como critério o parâmetro de 1/3 do valor venal do bem imóvel, providenciando-se, no mesmo prazo a complementação do recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, estando preenchidos os requisitos legais, deferiu a medida liminar de reintegração de posse do imóvel, devendo o Oficial de Justiça providenciar a identificação de cada um dos ocupantes, servindo a decisão como mandado de reintegração de posse liminar, ficando autorizado o arrombamento e requisição de força policial para cumprimento da ordem. IRRESIGNAÇÃO dos autores. Pretensão de reforma parcial da decisão, para manutenção do valor da causa na forma atribuída. DESCABIMENTO. Em que pese a ação de reintegração de posse não se inclua nas hipóteses elencadas no rol taxativo do art. 292, do CPC e que não possua conteúdo econômico imediatamente aferível, não cabe à parte estimar à causa o valor ao seu alvedrio, desvinculado de qualquer elemento concreto. Inexistência de critério legal objetivo, nem mesmo por analogia, para a fixação do valor da causa nas ações possessórias. Possibilidade de atribuição do valor da causa por estimativa. Hipótese em que se mostra razoável a indicação de 1/3 do valor venal do imóvel para o cálculo do valor da causa, que melhor reflete o proveito econômico. Não demonstrado o desacerto da Juíza a quo. Precedentes deste Eg. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2007965-92.2023.8.26.0000; Ac. 16738718; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 11/05/2023; DJESP 18/05/2023; Pág. 2413)

 

AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUAL SE BUSCAVA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE PARA REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DEMANDA DE NATUREZA NÃO APENAS CONDENATÓRIA, MAS TAMBÉM DECLARATÓRIA (RESCISÃO CONTRATUAL), CUJO MONTANTE DO PROVEITO ECONÔMICO ENVOLVIDO É O PRÓPRIO VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO, NO CASO DOS AUTOS A IMPORTÂNCIA DE R$ 360.000,00. ART. 292, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CPC.

 Decisão que se sustenta por seus próprios e jurídicos fundamentos, estando bem fundamentada. Recurso improvido. (TJSP; AgInt 1005614-95.2019.8.26.0650/50001; Ac. 16743918; Valinhos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Issa Ahmed; Julg. 15/05/2023; DJESP 18/05/2023; Pág. 2328)

 

CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR DISTRITAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DISCUSSÃO SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. VALOR DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10 DE 2001. INAPLICÁVEL. LIMITAÇÃO LEGAL DE TRINTA E CINCO POR CENTO SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. LEIS 10.486/2002 E 14.131/2021. DECRETO DISTRITAL 28.195/2007. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1076 DO STJ. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECUSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deverá equivaler ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. No caso de ação revisional contratual em que se discute a limitação para que as parcelas descontadas no contracheque respeitem o limite de consignação da remuneração do devedor, a parte controvertida para efeitos do valor da causa consiste no excesso mensal. 2. O policial militar do Distrito Federal é servidor do Distrito Federal, nos termos do art. 3º da Lei n. 7.289/1984, não integrando as Forças Armadas, de modo que a eles é inaplicável a Medida Provisória n. 2.215-10 de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos militares das Forças Armadas. 3. A contratação de empréstimos com desconto em folha de pagamento é autorizada pela Lei nº 8.112/1990. 3.1. A Lei nº 10.486/2002 e o Decreto Distrital 28.195/2007 disciplinam a remuneração dos militares do Distrito Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, bem como a possibilidade de descontos por empréstimos facultativos em seus contracheques, devendo as consignações de mútuos obedecer ao limite de 35% (trinta e cinto por cento) da remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios, caso o empréstimo tenha sido firmado até dezembro de 2021, com fulcro no artigo 28 da Lei nº 10.486/2002 c/c o disposto na Lei nº 14.131/2021. 4. Correta a extensão do prazo dos descontos, em razão da limitação do percentual descontado, devendo tal extensão ser comunicada ao órgão pagador. 5. Diante da sucumbência do autor com relação ao valor da margem de consignação, não é possível o reconhecimento da sucumbência mínima, havendo, na hipótese, sucumbência recíproca, mas não equivalente. 6. Não é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade fora das hipóteses previstas no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, conforme reconheceu o STJ na tese firmada no Tema Repetitivo 1076. 7. Recurso do autor e de seu advogado conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 07112.18-43.2022.8.07.0001; 169.9069; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto; Julg. 03/05/2023; Publ. PJe 17/05/2023)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA PARCIAL DOS VALORES. NECESSIDADE DE REFORÇO DA PENHORA OU DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL ANTES DA EXTINÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. DEFERIMENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Verificado que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte, é cabível a correção de ofício a qualquer momento, nos termos do art. 292, § 3º do CPC. 2. Em razão do elevado valor da causa, é possível o deferimento do parcelamento das custas, em observância ao art. 98, § 6º do CPC. 3. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o RESP 1.127.815/SP (Rel. Ministro Luiz FUX, DJe de 14/12/2010), consolidou o entendimento de que a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça. (AgInt no AgInt no RESP n. 1.892.673/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022).4. Se houve penhora parcial de valores no caso, antes da extinção do feito em razão da ausência de garantia do juízo, revela-se necessária facultar aos executados realizar o reforço da penhora ou demonstrar de forma inequívoca a inexistência de bens para integralização do montante exequendo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMT; AC 1004017-02.2022.8.11.0037; Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Edson Dias Reis; Julg 16/05/2023; DJMT 17/05/2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE REDUZIU, DE OFÍCIO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.

 Art. 292, § 3º, do CPC. Cabimento. Estimativa dos danos morais em valor elevado que, além de fugir da razoabilidade, pode repercutir nos honorários sucumbenciais. Ademais, em casos como o ora em discussão, nos quais não há demonstração de negativação do nome, mas existe apenas oferta de renegociação de dívida prescrita, este Eg. Tribunal de Justiça nem sequer admite indenização por danos morais. Juíza da causa que, ao alterar o valor da causa, levou em conta as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com determinados contornos, conforme dispõe o Comunicado 02/2017, expedido pelo NUMOPEDE. Recurso não provido. (TJSP; AI 2039800-98.2023.8.26.0000; Ac. 16740455; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 09/05/2023; DJESP 17/05/2023; Pág. 2680)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO E INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO DÉBITO EFETIVAMENTE COBRADO, QUE SE PRETENDE RECONHECER INEXIGÍVEL, SOMADO AO MONTANTE INDENIZATÓRIO POSTULADO.

 Aplicação dos arts. 291 e 292, incs. II, V e VI, do CPC. Inexigibilidade do débito mantida. Incidência do Enunciado nº 11, da Seção de Direito Privado do TJSP. Registro do débito em plataforma de cobrança incabível. Dano moral inexistente. Ausência de comprovação de publicidade do registro ou de diminuição do escore do autor em razão do débito neste feito discutido. Existência de mero aborrecimento, incapaz de caracterizar lesão moral apta à indenização. Honorários advocatícios. Descabimento de majoração, porquanto arbitrados na alíquota máxima prevista no § 2º, do art. 85, do CPC. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do autor não provido. (TJSP; AC 1000850-23.2022.8.26.0210; Ac. 16740441; Guaíra; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 09/05/2023; DJESP 17/05/2023; Pág. 2668)

 

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATOS C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL CITAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA RECONSIDERAR.

I. Se a empresa construtora/incorporadora deixou de cumprir o contrato, dado que inobservou o prazo estabelecido para entrega do imóvel vendido, deve arcar com as consequências advindas de seu ato, como a nulidade do instrumento contratual e a restituição integral das parcelas pagas pelo consumidor, sem direito a retenção (Súmula nº 543/STJ). II. Conforme redação do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, em relação a desobrigação do pagamento de comissão de corretagem, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte de Justiça, entendem que, embora exista a possibilidade de transferência para o comprador da comissão de corretagem, nos casos de culpa da vendedora, os valores devem ser devolvidos integralmente aos compradores, uma vez que a parte vendedora não adimpliu com o acordado prazo para a entrega do imóvel objeto da ação. Dando causa, por culpa exclusiva, à rescisão contratual. III. Se a promitente vendedora é responsável pela rescisão do contrato, os juros moratórios são devidos a partir da citação e a correção monetária a partir do desembolso. lV. O dano moral restou devidamente caracterizado, razão pela qual impõe-se a sua manutenção. V. O requerente decaiu em parte mínima dos seus pedidos, motivo pelo qual deve a requerida arcar por inteiro com o ônus sucumbencial. VI. Não há fato novo na insurgência do recorrente, de modo que é imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AgInt-AC 5138564-88.2020.8.09.0051; Goiânia; Sétima Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Fernando de Mello Xavier; Julg. 12/05/2023; DJEGO 16/05/2023; Pág. 7610)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECE DO RECURSO E NEGA-LHE PROVIMENTO, MANTENDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RETIFICOU DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA E NEGOU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO SURPRESA INOCORRÊNCIA.

Pas de nullité sans grief. Ademais, exegese do art. 292, § 3ª, do código de processo civil. Isenção. Tese profícua. Direitos individuais homogêneos. Associação civil. Ausência de isenção de custas. Entendimento da corte especial do STJ. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5036849-71.2022.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Artur Jenichen Filho; Julg. 16/05/2023)

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.

Decisão que determinou ao autor que emendasse a petição inicial, a fim de que retificasse o valor da causa de modo que correspondesse ao valor do imóvel objeto do litígio. Insurgência do autor. Parcial cabimento. Inaplicabilidade do disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil. As ações possessórias não possuem conteúdo econômico imediatamente aferível, pois não envolvem discussão acerca do domínio do imóvel. Admissibilidade da atribuição do valor da causa por estimativa. Todavia, o valor atribuído à causa pelo autor (R$ 10.000,00) é incompatível com o conteúdo econômico do litígio. Possibilidade de retificação de ofício e por arbitramento do valor da causa pelo juiz. Inteligência do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil. Hipótese em que, considerando o conteúdo patrimonial envolvido no litígio, é razoável o arbitramento. Do. Valor. Da. Causa. Em 1/3 do valor venal do imóvel. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2076005-29.2023.8.26.0000; Ac. 16721792; Itupeva; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 05/05/2023; DJESP 16/05/2023; Pág. 1741)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RETIFICOU DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA E INDEFERIU PLEITO PELA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

 Provimento de rigor. Valor da causa. Insurgência contra decisão que determinou de ofício a minoração do valor da causa, com atribuição de quantia menor que a pretendida pela parte a título de danos morais. Inteligência do Artigo 292, V, do CPC. Hipótese em que o valor deverá corresponder ao valor pretendido e mencionado no presente recurso. Concurso público. Policial militar. Candidata eliminada do certame no exame médico, por apresentar deformidade nas orelhas decorrentes de uso de alargador. Inexistência de elementos que indiquem que a deformidade inviabiliza o exercício da função policial militar. Presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência pleiteada. Precedentes desta Corte. R. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2075604-30.2023.8.26.0000; Ac. 16737211; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Sidney Romano dos Reis; Julg. 11/05/2023; DJESP 16/05/2023; Pág. 2216)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA.

Prestação de serviços educacionais. Alegado equívoco da ré que teria impedido a autora de colar grau. Sentença de improcedência. VALOR DA CAUSA. Manutenção. Valor fixado pelo Juízo a quo que seguiu o disposto no art. 292 do CPC e corresponde à pretensão econômica da autora. MÉRITO. Inexistência de erro na situação da estudante, que foi reprovada na disciplina mencionada e teve que refazê-la em regime de dependência. Requerida que oportunizou o cumprimento da disciplina em condição excepcional, até agosto/2022. Aluna que concluiu a graduação em 25/09/2022, antes mesmo da citação da demandada, e colou grau cinco dias depois. Perda superveniente do interesse de agir quanto ao pleito cominatório. DANO MORAL. Não configuração. Situação que não ultrapassa o mero aborrecimento. Ausência de demonstração de que a conduta da ré tenha ensejado ofensa intensa e duradoura ao comportamento psicológico da demandante ou a seus direitos personalíssimos. Não comprovada situação de sofrimento ou humilhação, justificadora da compensação. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Manutenção. Princípio da sucumbência. Honorários advocatícios recursais. Negado provimento. (TJSP; AC 1025136-92.2022.8.26.0007; Ac. 16728662; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 09/05/2023; DJESP 16/05/2023; Pág. 2040)

 

APELAÇÃO.

Rescisão contratual com reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Insurgência contra o indeferimento da petição inicial e extinção, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, IV, c/c art. 321 do CPC. Emenda da inicial para constar como valor da causa o valor do contrato em discussão, nos termos do art. 292, II, do CPC. Prazo transcorrido in albis sem manifestação. Indeferimento liminar. Decisão prematura. Cumprimento dos requisitos dos arts. 319 e 320 do aludido diploma. Possibilidade de retificação do valor da causa de ofício nos termos do art. 292, § 3º. Vício sanável. Retorno dos autos à origem para retomada do andamento do feito. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1003507-94.2018.8.26.0462; Ac. 13886270; Poá; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 22/08/2020; DJESP 16/05/2023; Pág. 1695)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA CITRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. LIMITES DO PEDIDO OBSERVADOS. VALOR DA CAUSA. VALOR ORIGINAL DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 292, INCISO II DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Em obediência ao princípio da congruência ou adstrição, a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir, sob pena de ser considerada extra, ultra oucitrapetitae eivar-se de nulidade. Se a sentença guardou perfeita correlação entre o que foi postulado pelo autor e o que foi decidido, não há que se falar em julgamento citra petita. 2. Tratando-se de ação declaratória de prescrição, cumulada com obrigação de não fazer, aplica-se o inciso II do art. 292 do CPC, o qual prevê que o valor da causa será o do ato ou o de sua parte controvertida. Assim, o valor da causa será o montante nominal do débito, desconsiderados eventuais encargos moratórios. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJDF; APC 07082.92-89.2022.8.07.0001; 169.6297; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 27/04/2023; Publ. PJe 15/05/2023)

 

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO.

1. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, o juiz poderá corrigir de ofício o valor da causa, quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Todavia, por não se tratar de matéria de ordem pública, existe um limite temporal para magistrado exercer o poder-dever de revisar, de ofício, o valor da causa. O preceito do art. 292, § 3º, do CPC, deve ser lido em conjunto com o disposto no art. 293, do CPC, segundo o qual cabe ao réu impugnar, em preliminar da contestação, o valor da causa. Dessa forma, a modificação da importância atribuída à demanda não pode ocorrer após o vencimento do prazo para a apresentação da contestação. 2. As teses fixadas no julgamento do IRDR nº 2016.002.024562-9 foram estabelecidas para fixar os critérios de definição de competência entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Varas de Fazenda para processar e julgar ações de obrigação de fornecimento de medicamento e internação em UTI, onde, em alguns casos, é impossível se constatar efetivamente qual é o valor do proveito econômico a ser obtido. 3. No caso concreto, o valor causa encontra-se corretamente designado, por se tratar de montante aferível economicamente, sendo inviável optar-se pela sua alteração de ofício, sem que houvesse qualquer tipo de impugnação da parte contrária a respeito do orçamento para o tratamento medicamentoso pleiteado na inicial. 4. Diante da procedência do pedido formulado na ação de obrigação de fazer para o fornecimento de medicação apta a viabilizar o tratamento de esclerose múltipla da parte autora, os honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, devem incidir em percentual fixado sobre o valor do proveito econômico obtido, observando-se o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; APC 07007.69-72.2022.8.07.0018; 169.7579; Quinta Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 04/05/2023; Publ. PJe 15/05/2023)   

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIZAR INTERNAÇÃO DE SEGURADO DO PLANO DE SAÚDE EM LEITO DE UTI DURANTE O PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA RECUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Consigna-se que a relação jurídica objeto da lide é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado da Súmula nº 469 do STJ que dispõe que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que importa na aplicação da regra de interpretação contratual na forma do art. 47 da respectiva norma, além das demais prerrogativas consumeristas. II. O pleito de impugnação ao valor da causa não prospera, porquanto o artigo 292 do CPC dispõe o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Todavia, tendo em vista que a pretensão deduzida na presente demanda consiste em obrigação de fazer de cobertura e custeio de internação pelo período necessário para o tratamento da Apelada e, diante da prescrição no laudo médico de que a internação seria por prazo indeterminado, considera-se correto o entendimento externado pelo Magistrado a quo, no sentido de que o valor da causa fixado no montante de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), apesar de se tratar de uma estimativa, revelam-se razoáveis, sobretudo porque o valor de uma diária em enfermaria seria no patamar de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e no leito de UTI o valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). III. Acerca da sustentação no sentido de que a negativa da internação solicitada teria sido lícita, tem-se que razão não assiste à Recorrente, pois conquanto não se repute abusiva, per si, a cláusula contratual que impõe aos segurados um período de carência para a utilização de determinados serviços cobertos pelo plano de saúde, conforme frisado pelo Min. MARCOS BUZZI, na ocasião do julgamento do AgInt no AREsp 1231890/SP (STJ; QUARTA TURMA, DJe 13/06/2018), tal orientação cai por terra quando se tratar de uma situação de emergência/urgência na qual se deparar a parte consumidora, já que nestes casos, então, a cláusula contratual limitativa do direito consumerista deverá ser mitigada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado (STJ; AgInt no AREsp 892.340/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 16/08/2016). lV. Com base nos §§ 1º, 2º do artigo 85 do CPC/2015, entende-se que o Juízo singular fixou corretamente a verba honorária, o patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser mantido em atenção aos parâmetros do seu § 2º, quais sejam: O grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço até a prolação da sentença. V. Recurso desprovido provido. (TJES; AC 0002285-60.2021.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 07/03/2022; DJES 25/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Pedido de partilha de imóvel. Valor da causa que deve corresponder ao do bem a ser partilhado. Existência de dívida a partilhar que não diminui o valor do imóvel em si, nem a necessidade de partilha e eventual transmissão do bem. Relação de cumulação de pedidos que soma valores, e não subtrai. Art. 292, do CPC. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2287695-42.2021.8.26.0000; Ac. 15509567; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 23/03/2022; rep. DJESP 25/03/2022; Pág. 2552)

 

COBRANÇA.

Decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa para majorá-lo. Irresignação do autor. Inadmissibilidade. Fundamentação que sequer se controverte. Aplicação do art. 292, I, do CPC. Acolhimento que tem amparo na planilha de cálculo elaborada pelo próprio autor. Valor do empréstimo corrigido e acrescido de juros. Utilização da majoração para novo pedido, desta vez diretamente ao Tribunal, de diferimento do pagamento para o fim do processo. Descabimento. Pretensão já rechaçada em agravo anterior transitado em julgado. Ausência de previsão legal e demonstração da impossibilidade de pagamento. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2257516-28.2021.8.26.0000; Ac. 15486717; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 15/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2737)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR REVOGADA.

Irresignação em relação à decisão que determinou a emenda da petição inicial para nominar e qualificar o polo passivo da ação e a indicação correta do valor da ação. A impossibilidade de nominar e qualificar a parte integrante do polo passivo, especialmente nas ações possessórias, não pode constituir obstáculo ao direito de ação, que é constitucional. Valor da causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Inexistência de critério legal e inviabilidade de aplicação analógica do art. 292, inciso IV, do CPC. Razoabilidade da adoção do valor venal como valor da ação. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2034787-55.2022.8.26.0000; Ac. 15499813; Itatiba; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 20/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2659)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Embora configure ato ilícito a manutenção da informação de dívida prescrita em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida exclusivamente à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e/ou cobrança da dívida prescrita por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, o ilícito em questão enquadra-se na hipótese de dissabor, que não acarreta ofensa a direito da personalidade, tais como a honra, imagem ou dignidade, porquanto não expõe a parte devedora à situação de abalo de crédito e vexatória perante terceiros, com acontece com a hipótese diversa de. Indevida inscrição de dívida em cadastro de inadimplente, em que a simples negativação porque gera automaticamente abalo de crédito e constrangimento ao consumidor em razão da pecha de mau pagador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reforma da. R. Sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa correspondente ao débito declarado inexigível, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento. Em se tratando de ação, em que há cumulação de pedidos, com julgamento de procedência, em parte, da ação, o valor da causa, correspondente ao pedido cumulado na ação e rejeitado, não pode servir de base para arbitramento de verba honorária em favor do patrono da parte vencida nesse pedido, por contrariar expressamente o disposto no art. 85, caput, C.C. Art. 292, VI, do CPC. Como se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), de rigor, reformar a r. Sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.212,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, com base no art. 85, caput, §§ 1º e 8º, do CPC, considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 1063680-98.2021.8.26.0100; Ac. 15471351; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 10/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2902)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença que julgou improcedente a ação. Condenação em honorários advocatícios sobre o valor da causa. Insurgência da autora. Objeto recursal limitado ao valor dos honorários sucumbenciais. Desacolhimento. Patamar adequado. Valor venal que é fictício e não corresponde ao valor de mercado. Valor do registro em matrícula defasado e subdimensionado. Anúncio pela própria autora que corresponde melhor ao valor de avaliação. Art. 292, IV, do CPC. Honorários de sucumbência. Redução equitativa. Impossibilidade. Valor que não é irrisório. Inaplicável o § 8º, do art. 85, do CPC. Jurisprudência do E. STJ. Sentença. Mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1020755-58.2019.8.26.0100; Ac. 15500483; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 17/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2525)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E PETIÇÃO DE HERANÇA.

Valor da causa. Valor do ato jurídico questionado de invalidade. Art. 292, II, do CPC. Correção de ofício adequada. Art. 292, § 3º, do CPC. Honorários. Redução equitativa. Impossibilidade. Jurisprudência do E. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001474-30.2018.8.26.0625; Ac. 15500513; Taubaté; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 17/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2521)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Embora configure ato ilícito a manutenção da informação de dívida prescrita em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida exclusivamente à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e/ou cobrança da dívida prescrita por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, o ilícito em questão enquadra-se na hipótese de dissabor, que não acarreta ofensa a direito da personalidade, tais como a honra, imagem ou dignidade, porquanto não expõe a parte devedora à situação de abalo de crédito e vexatória perante terceiros, com acontece com a hipótese diversa de. Indevida inscrição de dívida em cadastro de inadimplente, em que a simples negativação porque gera automaticamente abalo de crédito e constrangimento ao consumidor em razão da pecha de mau pagador HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. Reforma da. R. Sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa correspondente ao débito declarado inexigível, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento. Em se tratando de ação, em que há cumulação de pedidos, com julgamento de procedência, em parte, da ação, o valor da causa, correspondente ao pedido cumulado na ação e rejeitado, não pode servir de base para arbitramento de verba honorária em favor do patrono da parte vencida nesse pedido, por contrariar expressamente o disposto no art. 85, caput, C.C. Art. 292, VI, do CPC. Como não se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), de rigor, reformar a r. Sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa correspondente ao débito declarado inexigível, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula nº 14/STJ), com base no art. 85, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85. Recurso provido. (TJSP; AC 1000368-86.2021.8.26.0541; Ac. 15471409; Santa Fé do Sul; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 10/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2884)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada, ora Embargante, no qual sustenta existência de omissão no acórdão de fls. 184/185, que manteve inalterada a sentença e condenou a Embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. Sustentou o Embargante, em síntese, que o valor da causa deveria ser adequado ao real proveito econômico perseguido, bem como que os honorários deveriam ser estipulados em quantias fixas. É o relatório. 3. Sem delongas, impende ressaltar que o art. 292, caput, do CPC, determina que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção [...]". O § 3º, do citado artigo, prevê que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. " 4. Da leitura dos dispositivos, é nítido que a alteração pretendida apenas seria possível na fase de conhecimento e, ausente discussão acerca da matéria em momento oportuno, não há que se falar em vício do acórdão. 5. Imperioso frisar, de outra banda, que o diploma processual civil, em seu art. 85, § 2º e incisos, fornece ao julgador os parâmetros para fixação dos honorários sucumbenciais, ficando a critério daquele – e não das partes, como pretende a Embargante – avaliar o percentual justo entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% para remunerar o serviço prestado pelo causídico da parte adversa. 6. Partindo das considerações alhures, e ausente qualquer vício no ato guerreado, REJEITO os embargos de declaração. 7. Sem condenação em honorários, por incabíveis na espécie. (JECAC; EDcl 0000908-87.2021.8.01.9000; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Anastacio Lima de Menezes Filho; DJAC 25/03/2022; Pág. 35)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada, ora Embargante, no qual sustenta existência de omissão no acórdão de fls. 129/130, que manteve inalterada a sentença e condenou a Embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no patamar de 20% sobre o valor atualizado da causa. 2. Sustentou o Embargante, em síntese, que o valor da causa deveria ser adequado ao real proveito econômico perseguido, bem como que os honorários deveriam ser estipulados em quantias fixas. É o relatório. 3. Sem delongas, impende ressaltar que o art. 292, caput, do CPC, determina que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção [...]". O § 3º, do citado artigo, prevê que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. " 4. Da leitura dos dispositivos, é nítido que a alteração pretendida apenas seria possível na fase de conhecimento e, ausente discussão acerca da matéria em momento oportuno, não há que se falar em vício do acórdão. 5. Imperioso frisar, de outra banda, que o diploma processual civil, em seu art. 85, § 2º e incisos, fornece ao julgador os parâmetros para fixação dos honorários sucumbenciais, ficando a critério daquele – e não das partes, como pretende a Embargante – avaliar o percentual justo entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% para remunerar o serviço prestado pelo causídico da parte adversa. 6. Partindo das considerações alhures, e ausente qualquer vício no ato guerreado, REJEITO os embargos de declaração. 7. Sem condenação em honorários, por incabíveis na espécie. (JECAC; EDcl 0000906-20.2021.8.01.9000; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Anastacio Lima de Menezes Filho; DJAC 25/03/2022; Pág. 34)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Acórdão. Apelação cível. Presentes requisitos do artigo 1.022 do código de processo civil. Omissão no acórdão da apelação cível no ponto relativo ao valor da causa. Não modificação. Não incidência do art. 292, II, do CPC. Embargos conhecidos e providos. Por unanimidade. (TJSE; EDcl 202200801920; Ac. 6449/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça; DJSE 24/03/2022)

 

SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

O sindicato acionante propõe ação de cumprimento buscando assegurar multa convencional pelo descumprimento de norma coletiva que assegura folga aos empregados substituídos em alguns feriados, dessa forma se beneficia da legislação própria que garante a gratuidade das despesas processuais à entidade legitimada, art. 18 da Lei nº 7.347/85. Lei de Ação Civil Pública. E art. 87 do CDC. VALOR DADO À CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. MANTIDA. Os parâmetros fixados no inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 292 do CPC para a definição do valor a ser dado a uma causa são claros e não comportam interpretação diversa. Neste feito, há cumulação de pedidos. Multa convencional e indenização por dano moral coletivo. , além dos honorários advocatícios. Logo, são aplicáveis os dispositivos legais mencionados pelo juízo de origem, de forma que está correta a retificação de ofício do valor dado à causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. O § 2º do art. 791-A da CLT determina que o magistrado deverá observar critérios específicos para a fixação do percentual dos honorário. É adequada a fixação de honorários advocatícios em 5%, observada a baixa complexidade da causa e o valor retificado de ofício do valor dado à causa. Nesse contexto, em que pese o padrão de condenação de 10% adotado por esta Turma e a atuação diligente e acurada do procurador da ré, mantenho o percentual definido na sentença. (Des. Elke Doris Just). (TRT 10ª R.; ROT 0000611-72.2021.5.10.0111; Segunda Turma; Redª Desig. Juíza Elke Doris Just; DEJTDF 24/03/2022; Pág. 307)

 

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 292, §2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.

O mandado de segurança possui conteúdo econômico aferível: o eventual provimento implicará a percepção de benefício previdenciário nos moldes pleiteados pelo recorrente. Tratando-se de obrigação por tempo indeterminado, o valor da causa deve ser calculado nos termos do artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TRF 3ª R.; AI 5024804-87.2021.4.03.0000; SP; Nona Turma; Relª Desª Fed. Mônica Aparecida Bonavina Camargo; Julg. 17/03/2022; DEJF 23/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE O CONDOMÍNIO DEMANDANTE RETIFIQUE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONSIDERANDO APENAS A QUANTIA COBRADA A TÍTULO DE COTAS VINCENDAS. IMPOSITIVA REFORMA DO DECISUM.

Valor da causa em ações em que se pede prestações vencidas e vincendas, como no caso concreto, que deve ser a soma de todas elas, nos termos do art. 292, § 1º e 2º, do CPC. Provimento ao recurso. (TJRJ; AI 0093491-27.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Pereira Martins; DORJ 23/03/2022; Pág. 488)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO QUE, ACOLHENDO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Conhecimento. Aplicação do Tema nº 988 do STJ que fixa a Tese da Taxatividade Mitigada diante da situação de urgência identificada. Admissibilidade. Hipótese em que o valor da causa corresponderá ao conteúdo econômico perseguido pela parte, ou o mais próximo que a ele se puder chegar (art. 292, I, do CPC). Valor atribuído à causa que está em conformidade com o conteúdo econômico perseguido pela autora, não se mostrando irrazoável ou desproporcional. Recurso provido para cassar a decisão agravada, mantido o feito no juízo comum. (TJSP; AI 2044618-30.2022.8.26.0000; Ac. 15495192; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aroldo Mendes Viotti; Julg. 17/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 2599)

 

VALOR DA CAUSA.

Correção. Valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo Autor, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil. Decisão reformada neste ponto. Recurso provido, em parte. PRELIMINAR. Alegação, em contrarrazões, de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inconsistência. Combate adequado ao decisum objurgado. Observância ao art. 1.010, do Código de Processo Civil. Alegação afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Cancelamento de voo. Pretensão de responsabilização de Companhia Aérea brasileira, por integrar o mesmo grupo econômico. Impossibilidade. Grupo econômico não demonstrado nos autos. Parceria comercial que não é suficiente para caracterizar grupo econômico. Ilegitimidade passiva reconhecida. Recurso não provido, neste ponto. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Cancelamento de voo. Pretensão de responsabilização de empresa que intermediou a venda de passagens entre a Companhia Aérea e a agência de turismo. Impossibilidade. Empresa que não participou da cadeia de consumo. Ilegitimidade passiva reconhecida. Recurso não provido, neste ponto. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Cancelamento de voo. Agência de viagens. Ausência de solidariedade da agência de viagens, que prestou serviço de intermediação de venda de passagem aérea. Tal circunstância afasta sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo. Precedente do C. STJ. Improcedência da demanda em relação à agência de turismo. Recurso não provido neste ponto. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de voo. Companhia Aérea que requereu recuperação judicial em seu país de origem (França). Responsabilidade da Requerida. Indenização por danos morais e materiais devida. Desembolso da passagem aérea efetivamente demonstrado. Despesas com estadia que não vieram acompanhadas do comprovante do efetivo pagamento. Fixação do montante indenizatório. Sentença reformada, neste ponto. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 1037077-14.2019.8.26.0114; Ac. 15496981; Campinas; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario de Oliveira; Julg. 18/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 2500)

 

FAMÍLIA. ALIMENTOS. DIVÓRCIO.

Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Elevado valor do preparo, diante do valor da causa, impossibilitando o acesso do réu ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista sua condição financeira. Concessão ao réu do benefício da justiça gratuita, limitado às custas do preparo, nos termos dos arts. 98, § 5º e 99, caput e § 7º do CPC. Preliminar de deserção rejeitada. Redução do valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º do CPC, correspondente ao montante do patrimônio partilhável. Réu condenado a pagar alimentos à ex-esposa no valor de 2 salários mínimos nos primeiros 12 meses e após 3 salários mínimos. Obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge que somente é admissível em situações excepcionais e transitórias. Autora que não trabalha há mais de 30 anos, conta com 55 anos de idade e apesar de constar como sócia da empresa, não recebe pro labore ou qualquer outro rendimento. Impossibilidade de exoneração da obrigação alimentar. Redução dos alimentos, de forma que se adeque ao binômio possibilidade-necessidade, para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, sem limitação de prazo. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1002723-71.2018.8.26.0348; Ac. 15487145; Mauá; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 16/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 1841)

 

VALOR DA CAUSA.

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Pretensão ao custeio de medicamento quimioterápico por tempo indeterminado. Impossibilidade de aferição do benefício econômico pretendido. Necessidade de observância do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil. Valor da causa que deve corresponder ao valor da prestação anual do medicamento. Manutenção do valor da causa fixado na petição inicial. Recurso desprovido. PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer. Autora diagnosticada com neoplasia invasiva de mama esquerda, tendo desenvolvido, posteriormente, metástase pulmonar. Necessidade de submeter-se a tratamento com o uso do medicamento abemaciclibe 150 MG. Negativa de cobertura verificada, sob alegação de não estar presente no rol da ANS. Descabimento. Indicação que cabe somente ao médico. Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Inteligência da Súmula nº 95 do TJSP. Litigância de má-fé da ré verificada. Descumprimento de ordem judicial. Ré que insiste em cumprir a obrigação de forma diversa da determinada. Recalcitrância do executado, que vem buscando contornar a forma de custeio do medicamento. Litigância de má-fé configurada (art. 80, IV e V, CPC). Honorários advocatícios. Observância dos comandos pertinentes da Lei Processual. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001178-74.2020.8.26.0160; Ac. 15475249; Descalvado; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 11/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 1838)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPUGNAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.

Tendo em vista que a pretensão da autora, ora apelada, diz respeito à limitação do percentual de descontos na folha de pagamento, o valor da causa deve corresponder ao da limitação perquirida, nos moldes do artigo 292, inciso II, do CPC/15. No caso, verificada que a quantia atribuída à demanda corresponde à integralidade do valor das parcelas remanescentes que se encontram acima do patamar legal (conteúdo patrimonial), deve ser afastada a impugnação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5149835-60.2021.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Leobino Valente Chaves; Julg. 18/03/2022; DJEGO 22/03/2022; Pág. 3005)

 

APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. QUESTÕES TÉCNICAS DE MÉRITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO.

A petição inicial não pode ser indeferida com base em questões técnicas de mérito, hipótese que caracteriza violação ao processo devido, com retoque de negativa de prestação jurisdicional. A gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa natural que afirma a insuficiência de recursos (artigo 99, § 3º, CPC). O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (art. 292,§ 3º, do CPC). (TJMG; APCV 5009116-41.2020.8.13.0313; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 17/03/2022; DJEMG 22/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR FIXADO. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Segundo o artigo 292, do Código de Processo Civil o valor da causa constara na petição inicial e na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resiliação ou a rescisão do ato jurídico, assim como será o valor do ato ou de sua parte controvertida. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AI 4000541-86.2021.8.12.9000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Lima Raslan; DJMS 22/03/2022; Pág. 80)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Determinação de emenda à inicial, para atribuir correto valor à causa e recolher as custas processuais pertinentes. Inconformismo. Pleitos que envolvem a cobrança de multa prevista em contrato e a condenação por danos morais. Valor da causa que deve corresponder à soma dos pedidos efetivados. Inteligência do art. 292, II e VI, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2276165-41.2021.8.26.0000; Ac. 15449662; Jaú; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 03/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2068)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Determinação de majoração do valor atribuído à causa. Inconformismo. Pretensão de manutenção de relação contratual e apuração de valores devidos. Apuração do faturamento correspondente aos últimos 22 meses de relação contratual para estimação de proveito econômico mínimo pretendido. Valor da causa que deve corresponder à soma dos pedidos efetivados. Inteligência do art. 292, II do CPC. Tutela de urgência. Indeferimento. Inconformismo. Inexistência dos requisitos legais descritos no art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da medida. Formalização expressa de rescisão contratual por parte da agravada. Necessidade de dilação probatória e manifestação da parte contrária. Decisões mantidas. Recurso não provido. (TJSP; AI 2024286-42.2022.8.26.0000; Ac. 15448777; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 03/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2058)

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CONTRATO NA POSIÇÃO DE LOCATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA MAIS FAVORÁVEL QUE A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

A administradora é apenas a empresa contratada pelo locador para administrar seus interesses no contrato de locação, atuando como mera mandatária do senhorio. Desse modo, não figurando no contrato de locação celebrado entre locador e locatário, não tem legitimidade para responder pelos atos praticados em nome e por conta daquele perante o inquilino. Todavia, considerando o avançado estágio processual, não se mostra razoável a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação à administradora, sendo-lhe mais favorável o julgamento do mérito com a improcedência dos pedidos, consoante o art. 488 do Código de Processo Civil (CPC). APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CONTRATO NA POSIÇÃO DE LOCATÁRIA. CONTESTAÇÃO FALTANDO O NOME DO CORRÉU. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA PEÇA DEFENSIVA CONJUNTA. Plausível a alegação recursal de que houve contestação conjunta, cuja ausência do nome do corréu Cláudio na peça defensiva consistiu em mero erro material. As argumentações na peça defensiva devem ser interpretadas considerando o conjunto da postulação e observância do princípio da boa-fé, como ocorre em relação ao pedido inicial (art. 292, §2º, do CPC). No caso, dessume-se que houve contestação conjunta, pois foi apresentada defesa de mérito atinente ao corréu omitido na referida peça processual. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CONTRATO NA POSIÇÃO DE LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO LOCADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. A pretensão de transferir o contrato de locação para o nome da autora, para que passe a figurar como a locatária, encontra óbice na cláusula sexta do contrato de locação, bem como art. 13, da Lei nº 8.245/91, uma vez que depende de consentimento expresso e prévio do locador, o que não ocorreu no caso. Não pode subsistir a sentença que determinou o acréscimo do seu nome no contrato de locação como locatária, nem mesmo sob o fundamento de regularizar situação de fato. Isso porque, além de não ser esse o pedido inicial, caracteriza indevida intervenção judicial em relação de direito privado de caráter pessoal. Há de ser respeitado o princípio da autonomia privada, não cabendo ao Poder Judiciário obrigar alguém a contratar com outrem se não lhe convier, especialmente considerando os óbices contratual e legal referidos, inexistindo excepcionalidade no caso. (TJSP; AC 1009359-79.2021.8.26.0564; Ac. 15493110; São Bernardo do Campo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 17/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2262)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA E DETERMINOU QUE AS CUSTAS INERENTES À FASE DE CONHECIMENTO SEJAM APURADAS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA (VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO).

1. Modificação da base de cálculo das custas inerentes à fase de conhecimento. Valor da causa meramente estimativo ante a impossibilidade de prévia apuração do real valor devido à parte. Aplicação dos artigos 292, §3º, do CPC e 9º, §3º, do regimento de custas do Estado do Paraná. Modificação de ofício do valor da causa. Possibilidade. Entendimento do STJ e desta corte. Valor das custas que também deve ser readequado, já que são calculadas com base no valor da causa. Decisão agravada mantida. 2. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0063612-56.2021.8.16.0000; Rolândia; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luis Sérgio Swiech; Julg. 21/03/2022; DJPR 21/03/2022)

Tópicos do Direito:  CPC art 292 inc II CPC art 292 inc V CPC art 292 inc VI valor da causa processo civil

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