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Art 216 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

 Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.   JURISPRUDÊNCIA    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. DCADÊNCIA. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. I.
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Art 215 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:   I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;   II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;   III - os processos que a lei determinar.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO. DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
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Art 214 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:   I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;   II - a tutela de urgência.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO C. TST. Nos termos do artigo 214 do Código de Processo Civil, a citação é requisito indispensável para a formação e validade do processo. No caso, demonstrado que a citação foi feita por notificação expedida pelos correios, prevalece a presunção de recebimento pelo simples envio ao endereço correto.
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Art 213 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.   Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.   JURISPRUDÊNCIA    APELAÇÃO CRIME DA DEFESA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO (CP, ART. 213, § 1º). TRÂNSITO EM JULGADO. ULTERIOR RETRATAÇÃO ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO. ELEMENTO SUBSTANCIALMENTE NOVO. DOCUMENTO UNILATERAL INSERVÍVEL A ARRIMAR, ISOLADAMENTE, OPORTUNO PEDIDO REVISIONAL.
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Art 212 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015

Em: 15/03/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.  § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.
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Art 211 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.   JURISPRUDÊNCIA   INICIALMENTE, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. 2 O IMPETRANTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART.
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Art 210 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.   JURISPRUDÊNCIA   TELEFONIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO. Necessidade. Para se apurar as perdas e danos é necessária a liquidação, não bastando o acolhimento de cálculo elaborado unilateralmente. Arts. 210 e 816, § único, do CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. Encargo da parte sucumbente no processo. RESP 1.274.466/SC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2130923-51.2021.8.26.0000; Ac.
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Art 208 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Contratação de seguro prestamista. Falecimento do mutuário/segurado. Recusa de pagamento da indenização sob a alegação de que o segurado sonegou informação sobre doença pré-existente no momento da contratação do seguro. Antecipação dos efeitos da tutela para suspender a cobrança das prestações do empréstimo.
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Art 207 CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 15/03/2022

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.   Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CAPACIDADE PROCESSUAL. QUESTÃO JÁ SUBMETIDA A JULGAMENTO DESTA CORTE. COISA JULGADA/PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.

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