Art 202 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 202 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,indicará obrigatoriamente: I - onome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, odomicílio ou a residência de um e de outros; II - aquantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - aorigem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em queseja fundado; IV - adata em que foi inscrita; V - sendocaso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único.
Art 201 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza,regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado oprazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processoregular. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo,a liquidez do crédito.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO. LEI Nº 13.988/2020. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FLUXO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTAÇÃO. PRAZOS. IMPESSOALIDADE. AGILIZAÇÃO. INTERESSE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Art 200 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 200 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da forçapública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço oudesacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medidaprevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em leicomo crime ou contravenção.CAPÍTULO IIDívida Ativa   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA.
Art 199 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dostributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geralou específico, por lei ou convênio. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na formaestabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações comEstados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 198 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, évedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, deinformação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dosujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ouatividades. (Redação dada pelaLcp nº 104, de 2001) § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, alémdos casos previstos no art.
Art 196 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências defiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início doprocedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para aconclusão daquelas. Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre quepossível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles seentregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a quese refere este artigo.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
Art 195 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicaçãoquaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinarmercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, doscomerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial efiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até queocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que serefiram.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 194 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em carátergeral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, acompetência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização dasua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoasnaturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidadetributária ou de isenção de caráter pessoal.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Art 193 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 193 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 193.Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administraçãopública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou suaautarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que ocontratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos àFazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ouconcorre.TÍTULO IVAdministração TributáriaCAPÍTULO IFiscalização   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.

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