Art 191 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 191 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova dequitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcpnº 118, de 2005)   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE ATIVOS. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO.1. Apelação de sentença (de 01/06/2016) que julgou extinta, sem apreciação do mérito, execução fiscal (art.
Art 190 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 190 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ouvincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ouvoluntária, exigíveis no decurso da liquidação.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.Escritura de doação. Ausência de registro. Proprietário e possuidor possuem legitimidade concorrente. Art. 190 do código tributário municipal. Tema 122/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.
Art 189 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 189.São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ouarrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ouvincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo deinventário ou arrolamento. Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do dispostono § 1º do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Art 188 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentesde fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) § 1ºContestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente,mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se amassa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto ànatureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada. § 2º Odisposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.
Art 187 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não ésujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial,concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dadapela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357) Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicasde direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357) I -União; (Vide ADPF 357) II -Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357) III -Municípios, conjuntamente e pró rata.
Art 186 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qualfor sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes dalegislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redaçãodada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único.
Art 185-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nemapresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, ojuiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão,preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros detransferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridadessupervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito desuas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Art 185 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 185 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seucomeço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por créditotributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redaçãodada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sidoreservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívidainscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO SUCESSIVA DE IMÓVEL. FRAUDE A EXECUÇÃO.
Art 184 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstosem lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e dasrendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massafalida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ouimpenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula,excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 183 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 183 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário nãoexclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou dascaracterísticas do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário nãoaltera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. ARTIGOS 64 DA LEI Nº 9.532/97 E 183 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. GARANTIA AO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA.

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