Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar
exclusivo damãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo,
dar-se-á tutor ao menor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO. PARTO
DOMICILIAR. CRIANÇA LEVADA PARA HOSPITALIZAÇÃO NA MATERNIDADE. GENITORA
QUE MANIFESTOU INTERESSE EM ENTREGAR A FILHA À ADOÇÃO. ENTREGA REGULAR DA
CRIANÇA AOS CUIDADOS DO ESTADO. ATO LÍCITO QUE NÃO CARACTERIZA ABANDONO.
ARTIGO 19-A DO ECA. ARREPENDIMENTO.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união
estávelnão alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao
direito, que aos primeiroscabe, de terem em sua companhia os segundos.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DO
REGIME DE VISITAÇÃO DO GENITOR. DIREITO DE VISITA. FORTALECIMENTO DO
VÍNCULO AFETIVO. DIREITO-DEVER DO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA.
INTERESSE DA CRIANÇA. ECA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ABSOLUTA
PRIORIDADE. AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE RISCOS À INTEGRIDADE
FÍSICA DAS MENORES.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar
aos pais;na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com
exclusividade. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício
do poder familiar, éassegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para
solução do desacordo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. FALECIMENTO DA GENITORA. PODER FAMILIAR. EXERCÍCIO
EXCLUSIVO PELO GENITOR. TRANSFERÊNCIA DA GUARDA UNILATERAL PARA A TIA
MATERNA. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE GUARDA COMPARTILHADA.
INCOMPATIBILIDADE.
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM GUARDA
E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APENAS EM
RELAÇÃO A GUARDA DA FILHA MENOR DE IDADE DO EX CASAL. CRIANÇA QUE ATINGIU
A MAIORIDADE CIVIL EM ABRIL DE 2021. CESSAÇÃO DO PÁTRIO PODER. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELATÓRIO. RECURSO PREJUDICADO.1.
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da
assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva,
aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO DE MAIOR. ART. 1.619 DO CC/02. PARTE
INTERESSADA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NÃO REALIZADA. PLEITO DE DIREITO
ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 18 DO CPC. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma
prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO SIMPLES POR
ESCRITURA PÚBLICA PARCIALMENTE REVOGADA POR ATO DE COMUMACORDO ENTRE
ADOTANTE E ADOTADA ANOS APÓS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE SUCESSÃO DOS
FILHOS DA ADOTADA AOS BENS DO ADOTANTE.Alegação de violação ao artigo
227, §6º da Constituição Federal que se afasta. Tempus regit actum.
Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento
declarado nulo,ainda mesmo sem as condições do putativo. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE, COM O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE E
ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS JOVENS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APENAS EM
RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.
Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação
produzirá osmesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o
filho se crie e eduque fora dacompanhia dos pais ou daquele que lhe contestou
essa qualidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E RECONHECIMENTO DE MULTIPARENTALIDADE.
RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. PATERNIDADE QUE PODE SER
RECONHECIDA POR SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA. REPRESENTAÇÃO DA
GENITORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. EXISTÊNCIA
DE GENITOR REGISTRAL E SOCIOAFETIVO.
Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a
ação deinvestigação de paternidade, ou maternidade. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO.
PETIÇÃO DE HERANÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO
HEREDITÁRIA COM O DE CUJUS.Não configurado o legítimo interesse para
contestar a ação. APELO DESPROVIDO. Devem integrar o polo passivo da
Investigação de Paternidade post mortem os herdeiros necessários, na ordem
de vocação do art.