Art 1058 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1058 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, semprejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si outransferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houverpago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais asdespesas. JURISPRUDÊNCIA  CITAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Art 1057 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1057 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ouparcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou aestranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusivepara os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivoinstrumento, subscrito pelos sócios anuentes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BUFFET. EVENTO. CASAMENTO.
Art 1056 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1056 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito detransferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentessomente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante doespólio de sócio falecido. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos dequota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à suaintegralização. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL REJEITADA.
Art 1055 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1055 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma oudiversas a cada sócio. § 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital socialrespondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registroda sociedade. § 2º É vedada contribuição que consista em prestação deserviços. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE O CAPITAL SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.Recurso da parte exequente.
Art 1054 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, sefor o caso, a firma social. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTUITO DE CONHECER O FATURAMENTO DA EMPRESA CONTRATANTE. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. AÇÃO DESNECESSÁRIA E INADEQUADA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE.I.
Art 1053 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1053 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normasda sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedadelimitada pelas normas da sociedade anônima. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Societário. Ação de indenização por danos materiais.
Art 1052 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO.
Art 1051 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1051 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade: I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044; II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias desócio. Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearãoadministrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e semassumir a condição de sócio, os atos de administração. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Art 1050 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1050 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposiçãodo contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente. JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO.Sentença que julgou procedente mandado de segurança em face do município de Londrina, determinando a expedição de certidão negativa de débitos. Possibilidade. Autoridade coatora negou-se a expedir certidão sob pretexto de que o requerente é sócio de empresa que possui débitos perante o município. Inteligência dos artigos 985 e 1050 e ss do Código Civil.
Art 1049 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidosde boa-fé e de acordo com o balanço. Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode ocomanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA ESTADUAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público.

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