Art 1048 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1048 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto aterceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sidoreduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO PRINCIPAL COM SENTENÇA TERMINATIVA TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMBARGANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE SE MANTÉM.1.
Art 1047 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1047 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade ede lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato degestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidadesde sócio comanditado. Parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, paranegócio determinado e com poderes especiais. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1046 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1046 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nomecoletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo. Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sóciosda sociedade em nome coletivo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.reivindicatória. Requisitos. Prova.
Art 1045 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1045 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias:os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelasobrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.A recuperação judicial da devedora principal não obsta o prosseguimento da ação contra os coobrigados. Artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Art 1044 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1044 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradasno art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA AUTORA DO GRUPO OBOÉ. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPOSTAMENTE CAUSADOS POR ATOS DO EX-INTERVENTOR NOMEADO PELO BACEN. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Apelação interposta por CLARINETE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS FINANCEIROS Ltda.
Art 1043 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade,pretender a liquidação da quota do devedor. Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição docredor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. TÍTULO EXIGÍVEL. DURAÇÃO DO CONTRATO.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo ouso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.042 DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE COMPROVADOS.Hipoteca sobre o imóvel usucapiendo que não interrompe a prescrição aquisitiva. Verba honorária retificada de ofício. Fixação em percentual do proveito econômico. Recurso conhecido e não provido.
Art 1041 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, afirma social. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.030, II, DO NCPC. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 4º DO CPC.Confrontação com entendimento consolidado no STJ. Tema 434. Juízo de retratação. Reexame da matéria nos termos do art. 1.040, II, c/c 1.041, ambos do CC/2002. Julgado recorrido que confronta o entendimento consolidado no RESP.
Art 1040 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1040 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no queseja omisso, pelas do Capítulo antecedente. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO FISCAL.IPTU e Taxa de Serviços Públicos. Exercícios de 2011 a 2017. Município de Piracicaba. Extinção em primeiro grau, fundamentada na ilegitimidade passiva ad causam, ante a verificação da transmissão do bem imóvel. Descabimento. Transmissão da propriedade, com reserva de usufruto, realizada no curso da execução fiscal. Possibilidade de modificação do sujeito passivo.
Art 1039 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1039 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem ossócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si aresponsabilidade de cada um. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDOR SOLIDÁRIO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART.

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