Art 969 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 969 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito àjurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá tambéminscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundáriodeverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA AUTORA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO.
Art 968 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 968 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 o do art.
Art 967 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 967 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de EmpresasMercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL. INDEFERIMENTO. PENDÊNCIAS FISCAIS. NÃO CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.1. O ato de inscrição de empresa compete à Junta Comercial, na forma do art. 967 do Código Civil, ainda que o indeferimento do registro de empresa tenha ocorrido por força de pendências tributárias verificadas pela Secretaria da Fazenda do Município. 2.
Art 963 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 963 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressadisposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bensnão sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Art. 964.
Art 962 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 962 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou maiscredores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateioproporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamentointegral de todos. JURISPRUDÊNCIA  COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO MORAL.Cumprimento de sentença. Distribuição do produto da arrematação. Créditos de igual natureza alimentar. Critério de rateio nos termos do art. 962 do Código Civil. Entendimento do STJ e da doutrina.
Art 961 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 961 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoalprivilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. IMPEDIMENTO DE OUTRO JUÍZO. PENHORA. POSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.Como cediço, a obrigação propter rem prevalece sobre a obrigação pessoal, independente de sua origem, conforme art.
Art 960 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 960 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou daindenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ouprivilegiados. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 960, DO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 397, CC/2002). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REVOGADA.1.
Art 959 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 959 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ouprivilegiados: I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre aindenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio fordesapropriada. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO.1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil SA.
Art 958 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 958 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA IMÓVEL HIPOTECADO. PREFERÊNCIA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os honorários advocatícios que são considerados como créditos privilegiados, nos termos do art. 24 do Estatuto da OAB; entretanto tal privilégio é valido para falência e insolvência civil, o que não é o caso dos autos. 2.

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