Art 979 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 979 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, otítulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ouinalienabilidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMUNICABILIDADE DE BEM IMÓVEL.Não houve comprovação de existência de gravação do bem com cláusula de incomunicabilidade nos termos previstos no art. 979 do Código Civil, desta forma não se pode pretender a divisão patrimonial a ensejar a exclusão da responsabilidade do cônjuge embargante.
Art 977 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 977 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no daseparação obrigatória. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 977 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.1. A aplicação ou não às sociedades anônimas da regra estabelecida no art.
Art 976 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 976 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art.974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Públicode Empresas Mercantis. Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou aorepresentante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE. PAGAMENTO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO EM HORAS-AULA. RESTITUIÇÃO. ART.
Art 975 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 975 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposiçãode lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz,um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que ojuiz entender ser conveniente. § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistentedo menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA.Sentença de improcedência. Apelação da autora. Preliminares.
Art 974 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 974 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido,continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor deherança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial,após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência emcontinuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ourepresentantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos porterceiros.
Art 973 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 973 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, sea exercer, responderá pelas obrigações contraídas. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS.Ação de Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais. Plano de saúde. Sentença de parcial procedência. Recusa da Seguradora Ré em custear as despesas referentes a tratamento da Autora por não constar de rol da ANS e do Instrumento Contratual. Abusividade reconhecida. Autora necessita de tratamento urgente (EMT. Eletroconvulsoterapia e ECT. Estimulação Magnética Transcraniana).
Art 972 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 972 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo dacapacidade civil e não forem legalmente impedidos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA A VIÚVA, ORA INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. MORTE DO TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSÍVEL A CONTINUIDADE DA EMPRESA POR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81/2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art.
Art 971 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 971 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode,observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requererinscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que,depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito aregistro. Parágrafo único.
Art 970 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 970 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aoempresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daídecorrentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUEMNTO. DECISÃO. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 48 DA LEI Nº 11.101/2005. PRODUTOR RURAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HÁ DOIS ANOS. INCLUSÃO DE PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE.1.

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