Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie
ajustada,substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C. C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO EM
DUPLICIDADE NÃO DEMONSTRADO. BLOQUEIO DE CARTÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS COROLÁRIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REDUZIDO. PREQUESTIONAMENTO.
Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no
contratodisposição fixando a indenização devida pelo inadimplente,
apurar-se-á o valor dasperdas e danos na forma que a lei processual
determinar.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a
suaindenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em
confronto com ado autor do dano. JURISPRUDÊNCIA CERCEAMENTO DE
DEFESA.Inocorrência. Ação de obrigação de fazer prontamente julgada.
Desnecessidade de outras provas. Inteligência do disposto no inciso I do
art. 355 do Cód. De Proc. Civil. Afirmação de nulidade rejeitada.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Falha na prestação de serviços relativa a uso de
cartões de débito/crédito. Vítima de golpe do motoboy.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo
único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e
odano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E
AÇÃO REGRESSIVA (SECUNDÁRIA). LOCAÇÃO DE IMÓVEL E CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DENUNCIADOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la
transmitem-secom a herança. JURISPRUDÊNCIA ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação
de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de parcial procedência.
Interposição de apelação pela ré e de apelação adesiva pela patrona
dos autores. Juízo de admissibilidade da apelação adesiva interposta pela
patrona dos autores, que deixou de recolher a taxa de preparo do seu apelo,
em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulada em fase
recursal, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC/2015. Gratuidade indeferida.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficamsujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver
mais de um autor, todosresponderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os
co-autores e aspessoas designadas no art. 932. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL -DANOS MORAIS. AUTOR QUE TEVE O NOME
FRAUDULENTAMENTE UTILIZADO EM CONTRATO SOCIAL.Declaração de falsidade da
assinatura atribuída ao autor em autos diversos.
Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o
autordesistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito
de haverindenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.I. Impugnação
à gratuidade da justição. Se o primeiro apelante deixa de demonstrar o
desaparecimento da situação que ensejou a concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça à parte adversa, incomportável é o acolhimento da
impugnação à concessão do aludido benefício. II. Quitação total do
débito executado. Comprovação.
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem
ressalvaras quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará
obrigado a pagar aodevedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado
e, no segundo, o equivalente doque dele exigir, salvo se houver prescrição.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO. AÇÃO MONITÓRIA. APELOS DAS RÉS SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E EMHA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. QUESTÕES PRÉVIAS.
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora
dos casos emque a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que
faltava para o vencimento, adescontar os juros correspondentes, embora
estipulados, e a pagar as custas em dobro. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA AUTORA, CALCADA NA INÉRCIA DO
RÉU.Prescrição rejeitada em decisão escorreita.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano
proveniente dascoisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DANO MATERIAL. DESPRENDIMENTO DE TELHAS E
OUTROS MATERIAIS. IMÓVEL COM IRREGULARIDADES. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO IMPROVIDO1.