Art 268 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 268 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA.Autor pretende o recebimento de quantia pela execução de serviços de produção de móveis planejados para os réus. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Impossibilidade de cobrança de valores dos corréus E. A. Z. E E. A. Z. F. Contrato a servir como base para a cobrança pretendida firmado apenas com a senhora C. S., não se podendo presumir a solidariedade (art. 265 do Código Civil). Corré C. S.
Art 267 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 267 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA AJUIZADO EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DIVISÍVEL. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. CASO CONCRETO. IMPRESCINDIBILIDADE.1. Nos termos do art.
Art 266 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 266 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Seção IIDa Solidariedade Ativa  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO FEITA EM OUTRO PROCESSO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. NÃO CABIMENTO.1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso Próprio, regular e tempestivo. 2. Gratuidade de justiça.
Art 265 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.1. Não conhecimento dos pedidos de revisão dos contratos, eis que absolutamente genéricos.
Art 264 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE PARTICULAR E ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE.Gestão de hospital público do Sistema Único de Saúde (SUS). Inadimplência. Chamamento ao processo do município do Rio de Janeiro. Decisão interlocutória que deferiu o chamamento ao feito. Irresignação da parte autora.
Art 263 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1 o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2 o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos. CAPÍTULO VIDas Obrigações Solidárias Seção IDisposições Gerais  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Demanda julgada procedente em parte, condenando-se os vencidos ao pagamento de dano material, mais lucros cessantes. Cumprimento de sentença.
Art 262 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 262 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO COMINATÓRIA (ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA MAKE LOVE), COMBINADA COM PEDIDOS DE ÍNDOLE CONDENATÓRIA MOVIDA POR TITULAR DE REGISTRO NO I.N.P.I. CONTRA VENDEDOR E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS CONTRAFEITOS.
Art 261 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMAS QUESTIONADOS QUE FORAM EXAMINADOS.Impropriedade da via eleita. Questão de ampliação do período para o exercício de 1998 das diligências no exterior que não foi abordada nas razões do agravo de instrumento. Princípio da estabilidade da instância. Inovação recursal. Carta rogatória. Disciplina na regra do art.
Art 260 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 260 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NÃO INFLUI NO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.
Art 259 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 259 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.  JURISPRUDÊNCIA  DESPESAS CONDOMINIAIS.Cobrança. Cumprimento de sentença. Limitação da penhora a 50% da fração ideal do imóvel, em conta que o coproprietário não é parte na lide. Não cabimento. Dívida propter rem que permite a penhora da integralidade do bem indivisível. Artigos 259, do Código Civil, e 843, do Código de Processo Civil. Precedentes.

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