Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada
entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a
posição dos outros sem consentimento destes. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
REGRESSO. AUTORA CONDENADA SOLIDARIAMENTE EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
ENTABULADO NA RECLAMAÇÃO.Ação visando o recebimento das cotas-partes das
outras devedoras solidárias. Acordo que não implicou em agravamento da
posição das Rés. Inaplicabilidade do art. 278 do Código Civil.
Cotas-partes devidas. Ação procedente. Recurso desprovido.
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por
ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência
da quantia paga ou relevada. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA.Estabelecimento de ensino. Cobrança. Devedores solidários.
Homologação de acordo firmado tão somente entre uma das partes.
Inaplicabilidade do art. 844, § 3º, do Código Civil. Transação com um
dos codevedores solidários com quitação apenas em relação à pessoa que
firmou o acordo com a credora, que deve receber o mesmo tratamento do
pagamento parcial previsto no art.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum
destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão
hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos
serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais
devedores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido
parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo
resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a
propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO
ARTIGO 790 DO CPC.
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge
os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de
exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a
qualquer deles. Seção IIIDa Solidariedade Passiva JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO.I.
Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as
exceções pessoais oponíveis aos outros. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OPÇÃO DO CREDOR EM EXECUTAR QUALQUER UM DOS
DEVEDORES. COMPETÊNCIA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. CHAMAMENDO AO PROCESSO.
IMPOSSÍVEL EM SEDE DE AGRAVO. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. FORO FACULTADO DENTRE AS OPÇÕES LEGAIS.Aplicam-se às
relações bancárias as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nos
termos do disposto no art.
Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento
responderá aos outros pela parte que lhes caiba. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE DOS LOCADORES. TOTALIDADE DA DÍVIDA
REMITIDA PELOS DEMAIS COCREDORES SOLIDÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA
DE TODOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 272 DO CÓDIGO CIVIL (CC). TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTENTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.Havendo pluralidade de
locadores, são legalmente solidários, conforme estabelece o art.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para
todos os efeitos, a solidariedade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DIVÓRCIO.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE
IMÓVEIS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. BENFEITORIAS. EDIFICAÇÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA
DE UM DOS CÔNJUGES. ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHA MAIOR E CAPAZ. EXCEPCIONALIDADE. COMPROVADA.
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. REDIMENSIONAMENTO.1.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um
destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que
corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for
indivisível. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PENSIONISTA. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS
DEMAIS EXEQUENTES.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida
até o montante do que foi pago. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO EXCLUSIVO AOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE
RESGUARDAR 50% DO VALOR PARA EVENTUAL COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR NA HIPÓTESE DE SURGIR OUTROS BENEFICIÁRIOS.
ART. 269 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.