Art 278 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 278 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE REGRESSO. AUTORA CONDENADA SOLIDARIAMENTE EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO ENTABULADO NA RECLAMAÇÃO.Ação visando o recebimento das cotas-partes das outras devedoras solidárias. Acordo que não implicou em agravamento da posição das Rés. Inaplicabilidade do art. 278 do Código Civil. Cotas-partes devidas. Ação procedente. Recurso desprovido.
Art 277 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 277 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA.Estabelecimento de ensino. Cobrança. Devedores solidários. Homologação de acordo firmado tão somente entre uma das partes. Inaplicabilidade do art. 844, § 3º, do Código Civil. Transação com um dos codevedores solidários com quitação apenas em relação à pessoa que firmou o acordo com a credora, que deve receber o mesmo tratamento do pagamento parcial previsto no art.
Art 276 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 276 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
Art 275 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 275 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 790 DO CPC.
Art 274 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 274 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. Seção IIIDa Solidariedade Passiva  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO.I.
Art 273 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 273 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OPÇÃO DO CREDOR EM EXECUTAR QUALQUER UM DOS DEVEDORES. COMPETÊNCIA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. CHAMAMENDO AO PROCESSO. IMPOSSÍVEL EM SEDE DE AGRAVO. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FORO FACULTADO DENTRE AS OPÇÕES LEGAIS.Aplicam-se às relações bancárias as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do disposto no art.
Art 272 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 272 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE DOS LOCADORES. TOTALIDADE DA DÍVIDA REMITIDA PELOS DEMAIS COCREDORES SOLIDÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DE TODOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 272 DO CÓDIGO CIVIL (CC). TÍTULO EXECUTIVO INEXISTENTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.Havendo pluralidade de locadores, são legalmente solidários, conforme estabelece o art.
Art 271 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 271 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. BENFEITORIAS. EDIFICAÇÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UM DOS CÔNJUGES. ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHA MAIOR E CAPAZ. EXCEPCIONALIDADE. COMPROVADA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. REDIMENSIONAMENTO.1.
Art 270 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 270 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.  JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DA PENSIONISTA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXEQUENTES.
Art 269 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 269 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. PAGAMENTO EXCLUSIVO AOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE RESGUARDAR 50% DO VALOR PARA EVENTUAL COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR NA HIPÓTESE DE SURGIR OUTROS BENEFICIÁRIOS. ART. 269 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.

Páginas