Art 248 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 248 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE IMÓVEL NA OCORRÊNCIA DE SUA ALIENAÇÃO A TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ESTABELECE REQUISITOS PARA REFERIDA ALTERAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA AO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O ACORDO POR MOTIVOS ALHEIOS AO DEVEDOR ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
Art 247 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 247 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.  JURISPRUDÊNCIA  CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO.Seguro obrigatório. Segundo o art. 45, da Lei nº 9.615/98, "as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos", obrigação que, quando descumprida, sujeita-se à conversão em perdas e danos, nos termos do art.
Art 246 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CAPÍTULO IIDas Obrigações de Fazer  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE CONDENOU OS REQUERIDOS SOLIDARIAMENTE. PAGAMENTO TOTAL FEITO POR UM CO-DEVEDOR. DIREITO DE REGRESSO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES. ARTIGO 283 2 246 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. DIREITO DE REGRESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSULA. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NESSE SENTIDO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Art 245 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento, nem ao menos implícito, o Recurso Especial não pode ser conhecido. 2. A agravante não trouxe fundamentação adequada a embasar a insurgência de violação do art. 1.
Art 244 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.Decisão que converteu obrigação de dar em perdas e danos. Insurgência do executado. Tese de impossibilidade de modificação da obrigação convencionada. Alegação de cumprimento nos moldes pactuados. Rejeição.
Art 243 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.  JURISPRUDÊNCIA  PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.O art.
Art 242 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé. Seção IIDas Obrigações de Dar Coisa Incerta  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. INADIMPLEMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO. TEORIAS DA IMPREVISÃO E DA BASE OBJETIVA NÃO CONFIGURADAS.
Art 241 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIOS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Análise conjunta dos apelos. Preliminar. Ofensa a dialeticidade e da ausência de interesse recursal. Conhecimento parcial do recurso de apelação01 interposto pela petros. Litisconsórcio necessário da patrocinadora. Afastada. Prejudicial de mérito.
Art 240 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. USO EXCLUSIVO DO BEM PELA REQUERIDA.Sentença de procedência. Ausência de comprovação da efetiva redução dos valores de aluguel no período pandêmico. Termo inicial da cobrança dos alugueres a partir da citação. Inteligência do artigo 240 do Código Civil. Ratificação dos fundamentos da r. Sentença. Art.
Art 239 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 239 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  VERBAS RESCISÓRIAS. TERMO DE RESCISÃO E DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE COMO RECIBO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.

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