Art 238 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 238 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE CO-PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO EM CONTRIBUIR PARA DESPESAS DECORRENTE DO IMÓVEL.
Art 237 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 237 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.  JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. CIÊNCIA DA ADMINISTRADORA. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS ALUGUÉIS AO NOVO PROPRIETÁRIO. DÉBITO EXISTENTE. ART. 237, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Art 236 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 236 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ENTREGA DE COISA CERTA. DESCUMPRIMENTO. PRODUTO ENTREGUE COM ATRASO E EM DIMENSÕES DISTINTAS DO ACORDADO. ACEITE PELO CREDOR EM RAZÃO DA PREVISÃO DE NOVO ATRASO PARA ENTREGA DO PRODUTO CORRETO. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DE OBRA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREJUÍZO MATERIAL.
Art 235 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 235 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR PARA POSSÍVEL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.1.
Art 234 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 234 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.  JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. VEÍCULO RECOLHIDO AO DEPÓSITO APÓS OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA QUITAÇÃO DE MULTAS, TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO AUTOMOTOR. RETENÇÃO LEGÍTIMA.
Art 233 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DO GRAVAME. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. REGISTRO DA ALIENAÇÃO INSERTO NO CERTIFICADO DE REGISTRO E NA CONSULTA CONSOLIDADA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN DE CARÁTER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.
Art 232 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. P A R T E E S P E C I A L LIVRO IDO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO IDAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO IDAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção IDas Obrigações de Dar Coisa Certa  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU PEDIDO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DOS REQUERIDOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA.Insurgência do autor. Requisitos do artigo 300, CPC não demonstrados.
Art 231 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 231 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU PEDIDO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DOS REQUERIDOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA.Insurgência do autor. Requisitos do artigo 300, CPC não demonstrados. Inexistência de obrigatoriedade no comparecimento para realização de exame de DNA. A recusa pode importar em presunção da paternidade, quando apreciada em conjunto com as demais provas dos autos.
Art 230 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 230 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 230. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.Contrato de seguro residencial. Descargas elétricas que causaram prejuízos a equipamentos eletroeletrônicos dos segurados. Sentença de improcedência, por ausência de comprovação do nexo causal. Manutenção da improcedência, por outro fundamento. Autora que não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC).
Art 229 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 229 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 229. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA PELOS FILHOS EM FAVOR DA GENITORA. ESTABELECIMENTO DA VERBA PARTINDO-SE DO MÍNIMO, CONSIDERANDO, PRIMORDIALMENTE, AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA.O dever dos filhos de prestar alimentos aos pais decorre de Lei (art. 1.696 do CC; art. 229 e 230, CF e arts. 11 e 12, Lei nº. 10.741/03).

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