Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de
dezesseis anos; II - ( Revogado); III - (Revogado); IV - o interessado
no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os
cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro
grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. § 1 o Para a
prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das
pessoas a que se refere este artigo.
Art. 227. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) Parágrafo único.
Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é
admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOTIJÕES DE GÁS. COMODATO. LEGITIMIDADE PASSIVA
DOS GARANTIDORES. INCIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.1.
Ilegitimidade passiva dos Apelantes devidamente afastada, vez que os Fiadores
anuíram com a fiança. Não comprovação de qualquer vício de
consentimento.
Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as
pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício
extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante
nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular
revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da
falsidade ou inexatidão dos lançamentos. JURISPRUDÊNCIA CIVIL,
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.Ação de responsabilidade civil c/c
indenização por danos morais.
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros
fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou
eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte,
contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÕES
CÍVEIS INTERPOSTAS SIMULTANEAMENTE. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. COBRANÇA DE PACOTE DE TARIFAS BANCÁRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS.
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos
para o português para ter efeitos legais no País. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INABILITAÇÃO DE
LICITANTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO TÉCNICO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
INFRINGÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS (ITENS 9.11.7 E 10.1.2 DO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2020), LEGAIS (ARTIGOS 224 DO CÓDIGO CIVIL
C/C 148, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.015/73) E AO PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (ARTIGO 41 DA LEI Nº
8.666/93).Ausência de diligências complementares.
Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de
notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua
autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova
não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em
que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua
exibição. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUROS. PLANO DE
SAÚDE. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FISIOTERAPIA MÉTODO PEDIASUIT.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Art. 222. O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova
mediante conferência com o original assinado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO REQUERENTE.
PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL
CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO.
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por
quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as
obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como
os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado
no registro público. Parágrafo único. A prova do instrumento particular
pode suprir-se pelas outras de caráter legal. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO COMERCIAL. PJ. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE
COBRANÇA.
Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade
de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se
possa, do próprio instrumento. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA.
SALDO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL.Art. 206, §5º,I
do Código de Processo Civil. Decurso de mais de 5 (cinco) anos sem a
efetivação da citação válida. Ausência de interrupção do prazo
prescricional. Citação não promovida no tempo oportuno. Desídia da autora
verificada. Inteligência dos arts. 220 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil de 1973 (art.
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se
verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único. Não tendo
relação direta, porém, com as disposições principais ou com a
legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os
interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.A CLT
prevê em seu art.