Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio,
marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
JURISPRUDENCIA
ART. 180-A E ART 162, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
RÉU QUE RESPONDE A OUTRO AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO. FUNDADO RECEIO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO
CONCEDIDO AO CO-INVESTIGADO. INVIABILIDADE.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os
requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades
capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o
que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos
indispensáveis à propositura da ação.
ARTIGO 320 DO CPC COMENTADO
Comentários ao artigo 320 do CPC
O artigo 320 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a petição
inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da
ação.
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo
disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais
procedimentos especiais e ao processo de execução.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRETENSÃO DE ENTREGA
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Possibilidade de ação autônoma de exibição de documentos (CF, art.
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz
deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
Taxa de conservação de vias e logradouros públicos. Tarifa de fornecimento
de água e de coleta de esgoto. Exercício de 1992. Reconhecimento de
nulidade da certidão de dívida ativa. Extinção do processo.
Inadmissibilidade. Título executivo que não menciona o fundamento legal das
cobranças e o termo inicial dos encargos incidentes sobre a dívida.
Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº
11.343/2006, ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013 E ART. 14 DO ESTATUTO DO
DESARMAMENTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO DOUTO JUÍZO A QUO, SOB
A CONDIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO.
ALENTADO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DECISUM E A APRECIAÇÃO DA PEÇA RECURSAL.
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
CONTEMPORÂNEOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da
existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do
processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses,
contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse,
incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo
máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte
final do § 1º.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.