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Art 314 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO VOTORANTIN CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU AO AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL "FORNECENDO CÓPIA DE CONTRATO VÁLIDO FIRMADO PELA DEMANDADA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
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Art 312 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA. CRUZ AZUL. Pretensão de cessação dos descontos relativos à contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica, destinada à Cruz Azul.
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Art 310 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 305 A 310 DO CPC. Decisão que concedeu tutela antecipada inaudita altera pars. Recurso do estado. Intempestividade. Decisão proferida em 26/08/2019. Fazenda Pública regularmente intimada em 28/08/2019, na forma do art. 5º, § 1º da Lei nº 11.419/2006.
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Art 309 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:   I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;   II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;   III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.   Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
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Art 308 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.   § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.   § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.   § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art.
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Art 307 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.   Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que, com fundamento no art.
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Art 306 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CONVOLADA EM ORDINÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA CONTESTATÓRIA DEPOIS DA CONVOLAÇÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DA AVENÇA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DA CONTRATANTE PARA COM A CONTRATADA.
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Art 305 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 305 A 310 DO CPC. Decisão que concedeu tutela antecipada inaudita altera pars. Recurso do estado.

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