Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as
quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente
à metade do salário-mínimo.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação de execução de título extrajudicial. Tratativas de acordo
extrajudicial. Aplicação do artigo 202, VI do CPC. Suspenção do prazo
prescricional. Ausência dos vícios previstos no art. 1022 do código de
processo civil. Tentativa de rediscussão da matéria. Impossibilidade.
Embargos conhecidos e desprovidos. Por unanimidade. (TJSE; EDcl 202100737376;
Ac.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis
e documentos que entregarem em cartório.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCONFORMISMO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDUÇÃO A
ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou
bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação
ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após
homologação judicial.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.
Fixação de alimentos. Ação ajuizada pelos filhos menores em face do
genitor.
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com
deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores,
ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação
eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE
INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA.
Possibilidade. Direito das partes a acessibilidade e sistemas adaptados.
Inteligência do art. 199 do CPC.
Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à
disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos
processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele
constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não
eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos
previstos no caput .
JURISPRUDÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Plano de saúde. Autores que possuem domicílio na cidade do Rio de Janeiro,
mesmo local onde está a sede da ré, que possui domicílio também em São
Paulo.
Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema
de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a
divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou
omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos,
poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL. MARCO TEMPORAL
DEFINIDO PARA FINS DA MODULAÇÃO PREVISTA NO TEMA 69. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA.
Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos
tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos
processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas,
disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e
editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as
normas fundamentais deste Código.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1.
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em
padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que
tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a
infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da
lei.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMUNIDADE. § 7º
DO ART. 195 DO CPC. AUSENTE CEBAS. AUSENTE PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVADO O
CUMPRIMENTO DOS INCISOS DO ART. 14 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.
Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade
dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores,
inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias
da disponibilidade, independência da plataforma computacional,
acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e
informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas
funções.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS.
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de
forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados
por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível,
à prática de atos notariais e de registro.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA. NULIDADE DOS ATOS
PROCESSUAIS. FALTA DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSIDADE.
PROCESSO ELETRÔNICO. ARTS. 346 E 193 DO CPC E ART. 5º DA LEI DO PROCESSO
ELETRÔNICO, LEI N. 11.419/06.
Estabelece o art.