Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a
denúncia.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. INVIABILIDADE.
Se o apelante foi defendido durante toda a instrução por advogado
constituído, não justifica a concessão da assistência judiciária.
Mormente porque não comprovada a sua hipossuficiência. 2. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.
A ação penal no crime complexo
Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo
legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em
relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva
proceder por iniciativa do Ministério Público.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÕES CRIMINAIS. ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ECA.
PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO MINISTERIAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPERTINÊNCIA. MÉRITO.
Direitos do internado
Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de
características hospitalares e será submetido a tratamento.
JURISPRUDENCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PATRONO DO APELANTE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ART.
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e
necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de
liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento
ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do
artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
JURISPRUDENCIA
RECURSO DE MÉDICO CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA
FILHA MENOR EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação
(art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo
indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia
médica, a cessação de periculosidade.
Espécies de medidas de segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à
falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de
segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
JURISPRUDENCIA
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGENTE QUE GUARDA E TEM EM DEPÓSITO 1.079,65
QUILOGRAMA DE COCAÍNA (02 TIJOLOS E 988 PORÇÕES DE COCAÍNA).
Reabilitação
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por
decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A reabilitação criminal assegura ao condenado o sigilo dos registros
sobre o seu processo e condenação, podendo atingir também os efeitos da
condenação previstos no art.
Reabilitação
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença
definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu
processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da
condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na
situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
JURISPRUDENCIA
REEXAME NECESSÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL.
Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos artigos
93 e 94 do Código Penal.