Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a
promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e
coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. EXERCÍCIO DE MUNUS PÚBLICO.
DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. TERMO INAUGURAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DATA DO EFETIVO
PREJUÍZO.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente
responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. FRAUDE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AIME. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRAZO
DECADENCIAL DE 15 DIAS. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. ART. 184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECESSO FORENSE. EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em
dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá
início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio
eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei
estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover
os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos
federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a
administração direta e indireta.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA.
1.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente
responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
JURISPRUDÊNCIA
ELEITORAL. ELEIÇÕES 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO REGIMENTAL.
PRECLUSÃO. ART. 49, § 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.406/2014. NATUREZA
DILATÓRIA DE UM PRAZO QUE NÃO AFASTA EVENTUAL PRECLUSÃO JÁ VERIFICADA.
ARTS. 181 E 183, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.
Perdão do ofendido
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos
outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível
com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a
sentença condenatória.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Unificação de penas.
Perdão do ofendido
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede
mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
JURISPRUDENCIA
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA ANÁLISE. HOMICÍDIO QUALIFICADO COM
CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 105, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL PARAGUAIO. DUPLA
TIPICIDADE. RECONHECIMENTO. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 121, § 2º, DO
CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA, TANTO SOB A ÓPTICA DA
LEGISLAÇÃO ALIENÍGENA QUANTO SOB A ÓPTICA DA LEGISLAÇÃO PENAL
BRASILEIRA.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado
expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática
de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o
fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
JURISPRUDENCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO QUANTO À SUPOSTA RETRATAÇÃO TÁCITA DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do
direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6
(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime,
ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o
prazo para oferecimento da denúncia.
JURISPRUDENCIA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCURSO DE INFRAÇÕES PENAIS. AMEAÇA.
DANO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.