Extinção
Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar
em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime
cometido na vigência do livramento.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Delito cometido na vigência do benefício. Nos termos do art. 89 do Código
Penal, o juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em
julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido
na vigência do livramento. Agravo ministerial provido.
Efeitos da revogação
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e,
salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior
àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o
condenado.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO
CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO.
Revogação de livramento condicional anterior no curso da mesma execução e
novo crime cometido com pena privativa de liberdade inferior a dois anos.
Inteligência dos artigos 83 e 88 do CP. Recurso não provido.
Revogação facultativa
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar
de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for
irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não
seja privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS
CONDIÇÕES IMPOSTAS. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO.
Tendo o reeducando descumprido as condições impostas quando da concessão
do livramento condicional, é perfeitamente cabível a revogação do
benefício, nos termos dos art. 87 do CP.
Revogação do livramento
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena
privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVO DELITO PRATICADO NO CURSO DO LIVRAMENTO
CONDICIONAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Nos termos do art.
Especificações das condições
Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o
livramento.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA
EM DECISÃO SANEADORA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE RECURSO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA QUESTÃO.
Soma de penas
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se
para efeito do livramento.
JURISPRUDENCIA
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REEDUCANDO QUE POSSUI TRÊS
CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE FIXOU, PARA UM DOS CRIMES
DE TRÁFICO, O CUMPRIMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA COMO REQUISITO
OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, E O CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS)
DA PENA COMO REQUISITO OBJETIVO À OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
1. Progressão de regime.
Cumprimento das condições
Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se
extinta a pena privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDO EM PARTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO
INTEGRAL DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE
VERACIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE PENÚRIA OU MISÉRIA
ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIE A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS
DISPONÍVEIS PARA EXERCER O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA (ART.
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua,
sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art.
Requisitos da suspensão da pena
Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem
à multa.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA
FUNDAMENTADA. NULIDADE AFASTADA.
1. As matérias alegadas pelas partes foram enfrentadas pelo magistrado a quo
por ocasião da fundamentação exposta no pronunciamento judicial,
colacionando as razões da formação de sua convicção para ensejar a
condenação dos processados, de modo a atender o disposto no artigo 91,
inciso IX, da Constituição Federal. FURTO. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO
MANTIDA.