Direitos do internado
Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de
características hospitalares e será submetido a tratamento.
JURISPRUDENCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PATRONO DO APELANTE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ART.
Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e
necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de
liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento
ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do
artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
JURISPRUDENCIA
RECURSO DE MÉDICO CONTRA SENTENÇA QUE ARBITROU PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA
FILHA MENOR EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Imposição da medida de segurança para inimputável
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação
(art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo
indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia
médica, a cessação de periculosidade.
Espécies de medidas de segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à
falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de
segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
JURISPRUDENCIA
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGENTE QUE GUARDA E TEM EM DEPÓSITO 1.079,65
QUILOGRAMA DE COCAÍNA (02 TIJOLOS E 988 PORÇÕES DE COCAÍNA).
Reabilitação
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por
decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A reabilitação criminal assegura ao condenado o sigilo dos registros
sobre o seu processo e condenação, podendo atingir também os efeitos da
condenação previstos no art.
Reabilitação
Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença
definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu
processo e condenação.
Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da
condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na
situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
JURISPRUDENCIA
REEXAME NECESSÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL.
Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos artigos
93 e 94 do Código Penal.
Extinção
Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se
extinta a pena privativa de liberdade.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULOS.
Reconhecimento de previsão para o benefício nos cálculos de pena.
Impossibilidade. Sentenciado reincidente específico em tráfico de drogas. A
Lei nº 13.964/2019, no que interessa ao caso em análise, modificou apenas
os requisitos para a progressão de regime. O livramento condicional ainda é
regulado, afora as disposições dos arts. 131 e seguintes da LEP, pelos
arts.